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Motoristas que mataram a jovem Johnliane de Souza também responderão por ‘racha’

Ícaro atropelou a jovem Johnliane de Souza com BMW (Fotos: Acervo Pessoal)

Após recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que os motoristas Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima também vão responder pelo crime de racha, entre outros, na morte de Johnliane de Souza. A jovem morreu em agosto de 2020 após ser atingida pelo carro dirigido por Ícaro, em Rio Branco.

O julgamento ainda não tem data para ocorrer, mas com decisão da Câmara Criminal do TJ/AC, Ícaro Pinto e Alan de Lima vão responder além do homicídio e do racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

As investigações apontaram que Ícaro Pinto dirigia a BMW que atropelou e matou Johnliane e Alan Araújo de Lima conduzia o outro veículo envolvido no suposto racha. Desde agosto de 2020, os dois estão presos no Batalhão de Operações Especiais (Bope).

No mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro iria responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância.

No mês de abril, Ícaro conseguiu o aval do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, para fazer um estágio supervisionado, pela web, do local onde está preso, no Bope.

O juiz deferiu o pedido após solicitar informações ao Bope sobre as condições de acessibilidade (internet) e sobre a possibilidade de ele estudar sem comprometer a segurança do local.

Em uma nova decisão, do último dia 26, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto. Em junho, a ministra Cármen Lúcia, em uma decisão monocrática, já havia negado o recurso ao motorista. (Veja mais detalhes aqui)

Na decisão, o ministro destacou que o crime é grave e afetou a comunidade local, uma vez que se trata do homicídio de uma mulher, que, segundo a denúncia, não teve a chance de se defender. Isso porque, ela morreu por conta de uma disputa de racha entre os veículos conduzidos pelos réus.

“Como se vê, o paciente, sob influência de álcool, conforme o impetrante assume, conduzia seu veículo em alta velocidade quando ceifou a vida de uma motociclista e abandonou seu veículo para dificultar as investigações, conforme se observa do relatório de investigação policial”, pontuou o magistrado na decisão.

Pedidos de revogação da prisão

Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro como de Alan para que os dois fossem soltos. A decisão mais recente foi do último dia 8 de julho, quando a Câmara Criminal do TJ-AC negou habeas corpus para Ícaro José.

Na decisão, os desembargadores Pedro Ranzi, Samoel Evangelista, que foi o relator, e Denise Bonfim votaram, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de soltura do réu.

No dia 31 de maio, a Justiça do Acre tinha negado mais um pedido de revogação da prisão dos motoristas. A decisão foi do juiz Alesson Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

No início do mês de abril, mais uma vez, a defesa de Ícaro havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.

O juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitassem a revogação da prisão.

Em janeiro deste ano, a defesa de Ícaro fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz.

Durante a audiência de instrução, os dois réus foram ouvidos, assim como as testemunhas do caso. Na audiência seria decidido se os acusados iriam a júri popular. No entanto, o juiz pediu que o Instituto de Criminalística esclarecesse algumas questões sobre o caso e adiou a decisão. Segundo o TJ-AC, o juiz deve marcar uma nova audiência quando as questões abordadas forem esclarecidas.

Sobre as várias tentativas de reverter a prisão, um dos advogados de Ícaro, Luiz Carlos da Silva, chegou a justificar: “Estamos tentando de tudo, porque acho injusto a prisão.”

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