O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento da Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde, que bancários e funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não sejam incluídos como grupo prioritário no processo de imunização.
De acordo com o MPF, a pasta deve garantir o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que prevê a continuidade da campanha segundo o critério por idade.
No documento, o MPF orientou também que a Secretaria não acrescente novos grupos sem a manifestação favorável da Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis ou outro órgão que o substitua.
O órgão argumentou ainda que deve haver fundamento em dados que demonstrem a necessidade de inclusão como grupo prioritário, reconhecendo assim o maior risco de contaminação ou mortalidade em relação à população em geral.
“A vacina contra covid-19 é recurso público escasso, cuja destinação deve seguir critérios objetivos, de forma a garantir o amplo acesso da população, bem como o uso racional e técnico desse recurso a fim proteger grupos mais vulneráveis à doença”, enfatizou o MPF.
O MPF destacou no texto a garantia do cumprimento dos princípios da universalidade e do acesso igualitário à saúde, com o fim de impedir a criação injustificada de privilégios para determinadas categorias profissionais.
O prazo previsto na recomendação é de dez dias para que a Secretaria Extraordinária preste informações.