O governo federal sancionou na última sexta-feira, 2, com publicação no Diário Oficial da União, a norma 14.181/21, que cria novas regras para prevenir a crescente inadimplência dos consumidores, principalmente durante a crise econômica e sanitária causada pela pandemia da Covid-19.
Sancionado com vetos, o texto é resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores e pretende dar mais transparência aos contratos de empréstimos financeiros e impedir condutas consideradas abusivas.
“A oferta de crédito no Brasil aumentou muito, fato que é positivamente relevante. Porém, existem muitas reclamações de abusos aplicados pelas financeiras. Assim, essa lei é o primeiro passo para se combater o superendividamento, caracterizado pelo fato de os consumidores não conseguirem quitar os seus débitos sem comprometerem a sua subsistência”, destaca a diretora-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor no Acre (Procon/AC), Alana Albuquerque.
De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, documento divulgado pela Serasa, mais de 62 milhões de brasileiros estão endividados. A maioria dessas pendências é referente a dívidas adquiridas junto a instituições financeiras e gastos excessivos com cartões de crédito, entre outras. A seguir, confira as principais normas aprovadas na Lei do Superendividamento.
Desistência do empréstimo
A alteração dos textos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso possibilita que o consumidor desista de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.
Para isso, a financeira deve disponibilizar ao consumidor acesso fácil a um formulário, por meio físico ou eletrônico, em que constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.
As regras presentes na lei não se aplicam a dívidas relacionadas a bens de alto valor.
Proteção ao crédito
A matéria proíbe as propostas feitas sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.
As medidas são ainda mais severas quando o consumidor pertence aos grupos mais vulneráveis, por exemplo, idosos ou analfabetos, tornando-se proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.
Renegociação
A renegociação é semelhante ao plano judicial de falência de uma empresa. O juiz poderá começar o processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, após a solicitação do consumidor.
Na audiência, o requerente poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação. As negociações respeitarão as garantias acordadas originalmente.
A novidade é o chamado conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei deverá definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.
Os credores que não comparecerem às audiências de conciliação, sem a apresentação de justificativa, terão suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, eles não serão priorizados na hora de receber o dinheiro de volta.
O pedido de repactuação poderá ser repetido após dois anos da quitação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado.
Plano compulsório
Se não houver acordo com o credor ou se o credor não comparecer à primeira negociação, o texto prevê que o juiz forneça um plano judicial compulsório de pagamento, atendendo pedido do consumidor.
Os credores serão convocados e um administrador nomeado pelo juiz terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.
Será assegurado aos credores, no mínimo, o pagamento da dívida original corrigida pela inflação do período de cinco anos para quitação total da dívida após o fim do prazo do plano proposto pelo devedor. A primeira parcela desse resíduo deverá ser paga em 180 dias a partir da decisão judicial e o restante em parcelas mensais e sucessivas.
Custo Efetivo Total
Tanto os bancos e financeiras quanto aqueles que venderem a prazo deverão informar o consumidor previamente e de forma adequada qual é o Custo Efetivo Total (CET), a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos.
As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento.
Conciliação
Outra medida importante é que o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação mediante acionamento dos órgãos de defesa do consumidor (Procons).
Vetos
A lei recebeu cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro. Um dos pontos vetados proibia propagandas de oferta de crédito ao consumidor com o uso das expressões “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero”. Nesse tipo de operação, os juros costumam estar embutidos nas prestações.
Bolsonaro justificou que cabe ao mercado oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados. “A lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, afirmou na mensagem de veto.
Outro trecho vetado limitava os níveis da margem consignável (total que pode ser usado para pagar as parcelas de empréstimo), que seriam de 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados. O governo alegou, entre outras razões, que a restrição acabaria por forçar o consumidor a assumir dívidas mais onerosas.
Canais do Procon
O consumidor que tiver a necessidade de receber algum esclarecimento, fazer reclamação ou denúncia pode utilizar os seguintes canais de comunicação do Procon/AC: o número telefônico (68) 3223-7000, que também é utilizado para o envio de mensagens por meio do WhatsApp, ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h.
Já os residentes no Vale do Juruá poderão receber orientações e efetivar reclamações ou denúncias por meio do Núcleo do Procon em Cruzeiro do Sul, enviando um e-mail para o endereço eletrônico: [email protected], ou ligando para o número fixo e WhatsApp; 3322-1330, das 7h30 às 13h30.