O governador Gladson Cameli sancionou nesta terça-feira, 20, a lei que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER-AC. O objetivo é estimular a cadeia produtiva diretamente relacionada ao setor econômico da construção civil em todo o Estado.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, o PEC/GER-AC atuará por meio do favorecimento da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas para obras de construção civil do Estado. A lei é fruto do empenho do setor que há anos vinha trabalhando na proposta, mas só recentemente foi possível avançar, de fato.
Para José Adriano Ribeiro, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), trata-se de uma ferramenta que contribuirá com a distribuição de renda de uma forma mais justa, através de pequenas obras, pois a circulação de dinheiro é mais concentrada no estado, já que os pequenos emmpresários compram seus insumos na região.
“Desde 2014 a construção civil vem sofrendo um ataque permanente por falta de investimento público e nestas situações, sempre os menores são os mais sacrificados, porque não tem capital de giro, não tem força de uma estrutura maior para migrar pra outros setores, e isso sempre foi um desejo nosso e agora a gente conseguiu um diálogo com governo do estado que comprepreendeu a situação”, destacou Ribeiro.
Ainda de acordo com o texto, “os processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) poderão ser disputados exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte. Nas licitações realizadas de acordo com o PEC/GER-AC será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte cuja sede esteja localizada no município da futura obra”.
O PEC/GER-AC será coordenado por um comitê gestor, a que competirá, entre outras atribuições, o planejamento e o acompanhamento das ações realizadas no âmbito do PEC/GER-AC.
Desta forma, caberá ao Poder executivo (I) a instalação, a composição e as competências do comitê gestor; e (II) os procedimentos para execução do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei prevê ainda que o Poder executivo abra crédito adicional especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementada, se necessário, nos orçamentos futuros. O crédito adicional suplementar será compensado de acordo com superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
José Adriano destaca, ainda, que a lei traz o resgate da autoestima dos micro e pequenos empresários, que por falta de incentivos acabaram migrando para outros setores. “Em primeiro lugar o resgate que a gente imagina desses empresários (…) há uma quantidade muito reduzida de obras públicas e, desde 2014, essas empresas foram diminuindo de tamanho então esse pequeno e microempresário migrou para outros setores para tentar sobreviver, outros muito sucumbiram. Então esse resgate da autoestima é um dos primeiros investimentos que a gente vê, além da própria geração de empregos por meio dessas obras”, finalizou.
Para mais informações sobre a lei, acesso a edição desta terça-feira, 16 de julho de 2021, do Diário Oficial do Acre.