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Programa de Estímulo à Construção Civil beneficiará empresas de pequeno porte em licitações

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/07/2021 - 15:39
construção civil
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O governador Gladson Cameli sancionou nesta terça-feira, 20, a lei que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER-AC. O objetivo é estimular a cadeia produtiva diretamente relacionada ao setor econômico da construção civil em todo o Estado.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, o PEC/GER-AC atuará por meio do favorecimento da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas realizadas para obras de construção civil do Estado. A lei é fruto do empenho do setor que há anos vinha trabalhando na proposta, mas só recentemente foi possível avançar, de fato.

Programa de Estímulo à Construção Civil beneficiará empresas de pequeno porte em licitações
José Adriano Ribeiro acredita que a lei contribuirá com o resgate da autoestima dos micro e pequenos empresários (Foto: ASCOM/FIEAC)

Para José Adriano Ribeiro, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), trata-se de uma ferramenta que contribuirá com a distribuição de renda de uma forma mais justa, através de pequenas obras, pois a circulação de dinheiro é mais concentrada no estado, já que os pequenos emmpresários compram seus insumos na região.

“Desde 2014 a construção civil vem sofrendo um ataque permanente por falta de investimento público e nestas situações, sempre os menores são os mais sacrificados, porque não tem capital de giro, não tem força de uma estrutura maior para migrar pra outros setores, e isso sempre foi um desejo nosso e agora a gente conseguiu um diálogo com governo do estado que comprepreendeu a situação”, destacou Ribeiro.

Ainda de acordo com o texto, “os processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) poderão ser disputados exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte. Nas licitações realizadas de acordo com o PEC/GER-AC será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte cuja sede esteja localizada no município da futura obra”.

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O PEC/GER-AC será coordenado por um comitê gestor, a que competirá, entre outras atribuições, o planejamento e o acompanhamento das ações realizadas no âmbito do PEC/GER-AC.

Desta forma, caberá ao Poder executivo (I) a instalação, a composição e as competências do comitê gestor; e (II) os procedimentos para execução do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

A lei prevê ainda que o Poder executivo abra crédito adicional especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementada, se necessário, nos orçamentos futuros. O crédito adicional suplementar será compensado de acordo com superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

José Adriano destaca, ainda, que a lei traz o resgate da autoestima dos micro e pequenos empresários, que por falta de incentivos acabaram migrando para outros setores. “Em primeiro lugar o resgate que a gente imagina desses empresários (…) há uma quantidade muito reduzida de obras públicas e, desde 2014, essas empresas foram diminuindo de tamanho então esse pequeno e microempresário migrou para outros setores para tentar sobreviver, outros muito sucumbiram. Então esse resgate da autoestima é um dos primeiros investimentos que a gente vê, além da própria geração de empregos por meio dessas obras”, finalizou.

Para mais informações sobre a lei, acesso a edição desta terça-feira, 16 de julho de 2021, do Diário Oficial do Acre.

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