Em uma nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020.
Nos autos do processo, a defesa de Ícaro argumentou que faltava fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva dele e defendeu que fossem impostas medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, Mendes lembrou que o acusado não prestou socorro à vítima após o grave acidente, segundo ele, conforme depoimento da namorada, presente no local, Ícaro estava sob efeito de bebida alcoólica.
“Como se vê, o paciente, sob influência de álcool, conforme o impetrante assume, conduzia seu veículo em alta velocidade quando ceifou a vida de uma motociclista e abandonou seu veículo para dificultar as investigações”, declarou Mendes.
Entenda o caso
Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima foram denunciados pelo Ministério Público em 16 de setembro de 2020 e ambos viraram réus por homicídio, racha e crimes acessórios, como fuga e omissão de socorro.
Eles são acusados de praticarem um racha que culminou no atropelamento e morte da jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 agosto, enquanto trafegava em uma motocicleta na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.
Embora a defesa dos acusados tenham negado o racha, o Ministério Público apontou que o racha foi uma das principais condutas identificadas ao final das investigações.
Jonhliane morreu ao ser atingida por uma BMW que era dirigida por Ícaro Pinto em alta velocidade, conforme perícia. A polícia chegou à conclusão de que Alan também participava dação. Câmeras de segurança flagraram o momento do crime e, segundo perícia, a BMW estava a 151 km/h na hora e a motocicleta da vítima a 46km/h.
Alan foi preso na casa de um irmão no dia 14 de agosto de 2020 e Ícaro no dia 15 do mesmo ano, no posto da Tucandeira, divisa do Acre com Rondônia, quando retornava de Fortaleza.
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