Após parecer positivo da Comissão de Orçamento e Finanças, o PL 62/21 de autoria do Poder Executivo – que trata sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022 – deve ser votado nesta semana em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O PL prevê o orçamento para o próximo ano com previsão de R$ 6,9 bilhões, valor superior ao que foi aprovado para o ano de 2021, que orçou os gastos do estado em R$ 6,7 bilhões. De acordo com a proposta, o duodécimo dos poderes, se mantido o parecer de corrigir pelo IPCA dos 3 últimos anos (36 meses de correção, cerca de 15% nos dias atuais) terá R$ 675.103.825,20 – aproximadamente R$ 90 milhões a mais que o do último orçamento.
O art. 2° da Lei estabelece as prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2022, atendidas as despesas que constituem obrigações constitucionais e as despesas com funcionamento dos órgãos que integram os Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, serão as ações do Plano Plurianual de 2020 – 2023 estabelecidas de acordo com as principais áreas estratégicas, sendo elas: agronegócio; segurança pública; saúde; educação, cultura e esporte; assistência social e direitos humanos; infraestrutura; meio ambiente e produção florestal; gestão pública; e desenvolvimento, indústria, ciência e tecnologia.
O §3° do artigo 13 da Lei prevê que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no montante global de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) da previsão de recursos da receita tributária estimada no projeto de lei orçamentária de 2022, sendo que cinquenta por cento, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), serão destinados as ações e serviços públicos de educação, saúde e segurança pública e o restante destinados em quaisquer áreas.
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), elaborarão suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício de 2022, tendo como parâmetro a respectiva dotação inicial orçamentária do exercício financeiro de 2020, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), parametrizado o índice acumulado nos 36 meses anteriores ao mês de agosto de 2021, publicado no Boletim Focus – Relatório de Mercado do Banco Central.
Os membros da Comissão votaram pela supressão do artigo 47 da Lei, que previa uma possível limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2022. Caso ocorresse, a mesma seria feita de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder, inclusive ao Ministério Público do Estado do Acre e Defensoria Pública Geral do Estado.
Dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, no Boletim Focus de abril deste ano, apontam que a produção industrial sofrerá crescimento em relação ao ano passado, em que ficou cotado em -2,35% uma vez que em 2021, no comparativo do mesmo período, a expectativa do mercado para a produção industrial foi de 5,03%. Considerando que o comportamento do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para 2022 será determinado, principalmente, pelo comportamento da produção industrial em 2021, temos uma indicação de uma leve melhora na arrecadação de IPI, ainda que a previsão para 2022 continue sendo de igual crescimento do setor, apontam dados expostos no risco equivalente ao FPE.
Em relação ao ICMS, o documento explana que a receita do referido tributo representou 73% da Receita Tributária do Acre em 2020 e 19% da Receita Corrente Líquida. Por tal significância, é válido abordar o impacto dos riscos na receita prevista para na LDO com maior pormenor que as demais receitas. As variações na receita do ICMS estão relacionadas, principalmente, a fatores macroeconômicos, tais como os níveis da atividade econômica, a renda disponível, a taxa de inflação e flutuações no mercado externo. Além desses fatores, as metas podem ser frustradas ainda em decorrência de alterações na legislação tributária e ações judiciais em curso.
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