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Prefeito de Sena Madureira devolve máquinas ao Estado, mas denuncia ‘perseguição’

Prefeito de Sena Madureira devolve máquinas ao Estado, mas denuncia 'perseguição'
Após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim (MDB) realizou, nesta segunda feira, 5, a devolução equipamentos ao Governo do Estado. 
Ao todo, são oito veículos entre máquinas pesadas e uma caçamba que foram retiradas do pátio da prefeitura para a Secretaria de Obras da região. De lá, eles foram entregues ao Departamento de Estradas de Rodagens (Deracre). 
Apesar de cumprir a decisão do desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Acre, o prefeito avalia que a decisão é prejudicial à população do município. “Está prejudicando o povo de Sena Madureira. Isso é perseguição. Nenhum outro prefeito terá que entregar as máquinas, só aqui em Sena”, declarou.

O processo

O desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), julgou a ação de agravo de Instrumento em que o Governo do Acre pede a devolução das máquinas pesadas que estão em posse da prefeitura de Sena Madureira. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico do último dia 29 de junho. 
O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), argumentou no processo que as provas da Ação Civil Pública eram frágeis e escolhidas a fim de induzir o juízo a erro, indo de encontro com a verdadeira necessidade da população, afrontando o interesse social da população rural, especialmente neste início de verão acreano, culminando na ausência de políticas públicas estaduais e/ou projetos por parte do Estado do Acre no incentivo e fomento à agricultura e pecuária, desvirtuando o princípio da parceria dos entes públicos e finalidade da SEPA em Sena Madureira. A defesa destacou que a Prefeitura de Sena Madureira não se recusou a entregar o maquinário pretendido, tendo respondido formalmente o Ofício nº 453/2021/SEPA.
Mas o magistrado frisou que a cláusula oitava do Termo de Cooperação Técnica (fls. 46/50), firmado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Estado do Acre, prevê que a rescisão do termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Além disso, o parágrafo 3º, da Cláusula Oitava, dispõe que a Prefeitura Municipal de Sena Madureira deverá restituir, em 5 (cinco) dias, todos os equipamentos cedidos, em perfeitas condições de uso.
Após a análise dos fatos, a justiça notificou a Prefeitura Municipal de Sena Madureira do (Ofício nº453/2021/SEPA), quanto à devolução do maquinário pertencente ao Estado do Acre.
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