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Prefeito de Sena Madureira devolve máquinas ao Estado, mas denuncia ‘perseguição’

Após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o prefeito de Sena Madureira Mazinho Serafim (MDB) realizou, nesta segunda feira, 5, a devolução equipamentos ao Governo do Estado.
Ao todo, são oito veículos entre máquinas pesadas e uma caçamba que foram retiradas do pátio da prefeitura para a Secretaria de Obras da região. De lá, eles foram entregues ao Departamento de Estradas de Rodagens (Deracre).
Apesar de cumprir a decisão do desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Acre, o prefeito avalia que a decisão é prejudicial à população do município. “Está prejudicando o povo de Sena Madureira. Isso é perseguição. Nenhum outro prefeito terá que entregar as máquinas, só aqui em Sena”, declarou.

O processo

O desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), julgou a ação de agravo de Instrumento em que o Governo do Acre pede a devolução das máquinas pesadas que estão em posse da prefeitura de Sena Madureira. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico do último dia 29 de junho.
O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), argumentou no processo que as provas da Ação Civil Pública eram frágeis e escolhidas a fim de induzir o juízo a erro, indo de encontro com a verdadeira necessidade da população, afrontando o interesse social da população rural, especialmente neste início de verão acreano, culminando na ausência de políticas públicas estaduais e/ou projetos por parte do Estado do Acre no incentivo e fomento à agricultura e pecuária, desvirtuando o princípio da parceria dos entes públicos e finalidade da SEPA em Sena Madureira. A defesa destacou que a Prefeitura de Sena Madureira não se recusou a entregar o maquinário pretendido, tendo respondido formalmente o Ofício nº 453/2021/SEPA.
Mas o magistrado frisou que a cláusula oitava do Termo de Cooperação Técnica (fls. 46/50), firmado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e o Estado do Acre, prevê que a rescisão do termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Além disso, o parágrafo 3º, da Cláusula Oitava, dispõe que a Prefeitura Municipal de Sena Madureira deverá restituir, em 5 (cinco) dias, todos os equipamentos cedidos, em perfeitas condições de uso.
Após a análise dos fatos, a justiça notificou a Prefeitura Municipal de Sena Madureira do (Ofício nº453/2021/SEPA), quanto à devolução do maquinário pertencente ao Estado do Acre.
A Gazeta do Acre: