O deputado estadual Roberto Duarte (MDB) apresentou projeto de lei que obriga as empresas prestadoras de serviços, em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado, enviar mensagem via e-mail, aplicativo whattsapp ou no celular do cliente, informando, pelo menos, o nome e o número do documento de identidade das pessoas que realizarão o serviço, acompanhados de fotografia, sempre que possível.
“Se todas as vezes que o consumidor solicitar um serviço receber com antecedência as informações sobre o funcionário que comparecerá para executá-lo, poderá certificar-se de que aquela pessoa é de fato a enviada pela empresa, garantindo, assim, sua segurança”, explicou Roberto Duarte.
Segundo o projeto de lei, são consideradas prestadoras de serviços: I – empresas de telefonia e internet; II – empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; III – empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; IV – autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; V – concessionárias de energia elétrica; VI – empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais; VII – empresas de seguros.