Foi publicado na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), a lei que estabelece o Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Acre (Funespom/AC). Agora, a Polícia Militar terá autonomia sobre seus próprios recursos, podendo coordenar e executar as ações a serem desenvolvidas pela corporação.
De acordo com as informações do DOE, o objetivo do fundo é prover recursos para apoiar ações, programas e projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, que sigam as diretrizes dos planos nacional e estadual, em suplemento ao valor alocado no orçamento do estado para a Polícia Militar do Acre (PMAC).
O subcomandante-geral da PMAC, coronel Luciano Dias, destacou que o fundo irá proporcionar um melhor atendimento à população.
“A aprovação da lei tem uma importãncia muito grande para a corporação e para toda a comundiade, porque permite uma certa autonomia da Polícia Militar, no reaparelhamento e na sua prepação para melhor atender a população, e também disponibilizar acesso em todas as unidades da Polícia Militar para a comunidade para tratar de assuntos de polícia administrativa e da gestão da Polícia Miltar, então realmente é um avanço muito grande, nos permitirá avançar muito na questão da eficiência administrativa e operacional da coporação. Temos muito que agradecer a todos que se envolveram para a aprovação dessa lei e, a partir de agora, na estruturação das nossas unidades, para que possa melhor atender a população”, destacou Dias.
O Funespom dará suporte financeiro para o desenvolvimento das ações de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo e sua criação dará mais autonomia para a Polícia Militar. Ainda de acordo com o Diário Oficial, as fontes do Fundo são diversas, mas o valor não poderá ser usado em hipótese alguma para despesas e encargos sociais relacionados a pessoal, seja civil ou militar, ativo ou pensionista.
Desta forma, são fontes de recursos do fundo:
- Os valores oriundos dos consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, além de todo o arrecadado da taxa de fiscalização e segurança pública descrita na tabela C da Lei Complementar n.º 376, de 31 de dezembro de 2020, especificados nas classes de 3 a 19 da referida tabela, de competência da Polícia Militar;
- O valor equivalente ao produto da arrecadação das multas aplicadas pela falta de recolhimento da taxa de fiscalização e segurança pública e autuações pertinentes também será destinado ao fundo;
- O produto das contribuições que lhe sejam especificamente destinados pelo orçamento do Estado ou dos municípios;
- Contribuições financeiras que lhe sejam destinadas através de convênios, acordos, ajustes, feitos com órgãos e entidades dos poderes da União, do Estado ou dos municípios, referentes a serviços de segurança prestados pela PMAC;
- Recursos provenientes de convênios, contratos, acordos, contratos de repasse, termos de parceria e outros instrumentos congêneres firmados com a União, Estados ou Municípios;
- As doações, os auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
- Os decorrentes de empréstimo;
- As receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra orçamentários, observada a legislação aplicável;
- A receita decorrente de leilões e alienações de bens patrimoniais da PMAC;
- Valores decorrentes daquilo que decisão judicial destinar a PMAC;
O texto também prevê que a receita proveniente da tarifa de inscrição em concurso público para ingresso nas carreiras da Polícia Militar sejam incorporados ao fundo, entre outras fontes de recursos elencadas no texto da lei, que está disponível na edição desta quarta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado do Acre.
A gestão do Fundo será feita por um conselho de administração, composto pelo comandante geral da PMAC, que o presidirá, além do sub-comandante geral da PMAC, o diretor de logística e patrimônio, o diretor operacional, e ainda o diretor de planejamento, ambos da PMAC.