Embora negue que haverá racionamento, devido à pior seca na região das hidrelétricas em 91 anos, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira, 23, a portaria 22/2021, que estabelece um programa com metas para redução do consumo de energia elétrica dos clientes residenciais e de pequenos comércios, que são atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica.
O programa não será obrigatório. Desta forma, aqueles que aderirem ganharão um bônus como descontos nas contas de luz.
O programa estará em vigor de 1º de setembro até 30 de abril de 2022, e os detalhes ainda devem ser divulgados. O Governo Federal alega que vem utilizando todos os recursos disponíveis e tomando medidas excepcionais que permitam aumento da oferta de energia, além, agora, da possibilidade da contribuição dos grandes consumidores por meio da gestão da demanda.
Poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres, o que será submetido à apreciação do CMSE para manifestação, conforme diretrizes estabelecidas no normativo.