O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendaram à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) que submeta ao Comitê Técnico Estadual de Investigação de Eventos Adversos Pós-vacinação contra Covid-19 a análise sobre a possibilidade de se aplicar doses de vacinas de fabricantes diferentes, nos casos de pessoas com efeitos adversos graves, com a avaliação médica dos especialistas do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie/AC).
A recomendação para a intercambialidade das vacinas ressalta o alinhamento feito em reunião entre o Ministério Público e os representantes da Sesacre a respeito dos estudos científicos positivos existentes sobre a intercambialidade de vacinas, a morosidade do Ministério da Saúde em emitir orientação sobre o assunto em relação às pessoas que apresentaram eventos adversos pós-vacinais quando da tomada da 1ª dose de vacina e as recomendações das sociedades médicas brasileiras e estrangeiras sobre o assunto.
O MP afirma que garantir a segunda dose da vacina em prazo regular constitui um direito fundamental à saúde, e cita ainda, na recomendação, que, em situações de exceção, onde não for possível administrar a segunda dose da vacina com a do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas, ou por ausência do imunizante no país, pode ser ofertada uma vacina de outro fabricante.
Os autores da recomendação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro ressaltam ainda que o Ministério da Saúde autorizou não apenas as grávidas e puérperas a encerrar seu esquema vacinal, preferencialmente, com o imunizante Pfizer e, em caso de indisponibilidade, a utilização da vacina Sinovac, mas também orienta a intercambialidade na mesma pessoa, seja por contraindicações específicas, seja porque a pessoa recebeu a primeira dose no exterior e, já no Brasil, não tenham à disposição o mesmo produto.
O texto do documento produzido pelo MP elenca diversos estudos, realizados em vários países, considerando seguro e até recomendável o procedimento da oferta de doses provenientes de mais de um laboratório fabricante.
A Sesacre terá 10 dias para se manifestar sobre o documento, informando sobre o cumprimento da recomendação, ou justificando o não acatamento.