Uma paciente deve ser indenizada em mais de R$ 16 mil por danos morais e materiais, respectivamente, R$ 8 mil e R$9.732,23, após ter uma infecção bacteriana depois de uma cirurgia para retirada de próteses de silicone. A sentença foi emitida na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, e condenou solidariamente o médico e a clínica onde a mulher realizou o procedimento cirúrgico.
De acordo com os autos do processo, a autora relatou que realizou cirurgia plástica, em 2010, e, em 2012, teve dores fortes na região operada. Depois, em 2013, teve infecção urinária e verificou uma inflamação na mama, na qual tinha sido inserido o silicone. Então, ela precisou retirar a prótese por causa de bactérias.
Por isso, os reclamados foram responsabilizados pela Justiça. Segundo a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária, houve falha na prestação do serviço. A magistrada citou o médico perito que analisou o caso e concluiu ter ocorrido infecção da mama da autora na cirurgia de retirada das próteses. As próteses haviam sido rejeitadas pelo corpo da consumidora e no procedimento de extração foi adquirido a infecção.
“No caso dos autos, a falta de vigilância do profissional e da clínica no tocante às condições aptas para a realização da cirurgia de retirada da mama da autora pela qual se originou o processo infeccioso demonstram a conduta e o nexo de causalidade cujo resultado foi uma piora acentuada na saúde da parte autora que quase veio a óbito, gerando sofrimentos e traumas graves com forte abalo emocional a demandante, estando presente os danos morais”, escreveu Cardozo.