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Pessoas com diabetes terão atendimento prioritário em unidades de saúde da Capital

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Foi sancionada nesta terça-feira, 10, a lei que prevê atendimento prioritário a pessoas com diabetes, em Rio Branco. A medida vale para postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e similares da rede municipal de saúde e da rede privada para realização de exames que necessitem de jejum, como coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen.

O atendimento prioritário aos diabéticos acontecerá da mesma forma como já ocorre com outros grupos prioritários como idosos gestantes e pessoas com deficiência.

Diagnosticado com diabetes há cinco anos, o estudante João Moura, de 18 anos acredita que a lei será fundamental para dar mais celeridade aos atendimentos de pessoas com diabetes.

“A lei vai ajudar bastante no atendimento das pessoas com diabetes, porque às vezes nós somos negligenciados pelos profissionais de saúde. Eu mesmo já fui negligenciado nas Unidades Básicas de Saúde, porque a diabetes não se manifesta logo de cara, ela pode ocorrer de várias formas diferentes, então essa lei vai ajudar muito”, destacou João.

Segundo a lei, para terem direito ao atendimento preferencial as pessoas com a doença deverão comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico ou exame que ateste a patologia e, ao agendar o atendimento, é preciso informar ao estabelecimento que possui a patologia.

Para conferir a íntegra da lei, basta acessar a edição desta terça-feira, 10 de agosto, do Diário Oficial do Estado do Acre.

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