Em uma nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos.
Mendes afirmou que a defesa não apresentou nada de novo para mudar a decisão. “O requerente nada traz de novo que possa justificar a reconsideração, razão pela qual indefiro o pedido. Ademais, não há nenhuma menção ao desejo de que o feito seja apreciado pelo colegiado da Corte, a justificar a autuação como agravo regimental”, declarou.
Há pouco tempo, a defesa de Ícaro argumentou que faltava fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva dele e defendeu que fossem impostas medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, Mendes lembrou que o acusado não prestou socorro à vítima após o grave acidente, segundo ele, conforme depoimento da namorada, presente no local, Ícaro estava sob efeito de bebida alcoólica.
Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima foram denunciados pelo Ministério Público em 16 de setembro de 2020 e ambos viraram réus por homicídio, racha e crimes acessórios, como fuga e omissão de socorro.
Eles são acusados de praticarem um racha que culminou no atropelamento e morte da jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 agosto, enquanto trafegava em uma motocicleta na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.