Tramitando na Câmara Municipal de Rio Branco, desde o começo desta semana, a denúncia com pedido de impeachment do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas) ganhou um novo capítulo, com a divulgação do parecer jurídico da Procuradoria Geral da Casa, que opinou sobre a representação proposta pela advogada Joana D’Arc e considerou que o documento “atende aos requisitos formais previstos em lei” e que “cabe ao plenário efetuar o juízo de admissibilidade da representação, observando o quórum de maioria simples”.
De acordo com o documento, assinado pela procuradora geral Evelyn Andrade Ferreira e pelo procurador Renan Braga e Braga, caberá aos vereadores o “juízo político” sobre o assunto, em relação à admissibilidade da representação e à avaliação se existem indícios de infração político-administrativa, visto que, segundo eles, a questão foge “do prisma estritamente jurídico”.
Enquanto a maioria dos vereadores diz ainda não ter tomado conhecimento formal do parecer, embora o documento já esteja disponível, desde a última quinta-feira, 26, nos bastidores ganham força as articulações da Casa Civil para derrubar a matéria, de acordo com informações extraoficiais.
Pelo regulamento do Legislativo, o parecer da Procuradoria tem apenas caráter opinativo e, conforme consta no próprio parecer, cabe ao plenário decidir se acata ou não a representação.
Indagados pela reportagem do site A Gazeta do Acre, a maioria dos vereadores que retornou o contato declarou que somente irá se posicionar quanto à admissibilidade da denúncia ou não e a consequente abertura do processo de impeachment contra o prefeito, após tomarem conhecimento formal do parecer da Procuradoria.
No documento protocolado pela advogada, o prefeito é acusado de incorrer em crime de responsabilidade e infrações político-administrativas, por sua conduta em relação às denúncias de prática de abuso sexual contra o secretário municipal de Saúde, Frank Lima, ao defendê-lo sem a conclusão dos trabalhos de investigação e declarar a inocência de Lima, antes do desfecho das investigações, além de exonerar a corregedora que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava os fatos no âmbito da gestão.
Fundamentando pela advogada no artigo 4º do Decreto-Lei 202/1967, que estabelece “como infração, praticar contra expressa disposição de Lei, ato de sua competência, omitir-se na sua prática ou proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, o pedido foi encaminhado pelo presidente da mesa diretora, vereador N. Lima, para análise da Procuradoria Jurídica e está previsto para ir à votação, na sessão da próxima terça-feira (31).
A bancada do PDT deve votar pelo “sim”, para que a Câmara acate a denúncia e abra o processo, uma vez que o líder Fábio Araújo afirmou que votarão unidos, e a vereadora Michelle Melo, que é do PDT, foi a primeira a levar a pauta para a Casa ao relatar da tribuna as denúncias contra o secretário.
“O Ministério Público já acatou a denúncia, então, nossa bancada está aguardando o parecer da Procuradoria para se posicionar, mas, a princípi,o votaremos unidos e é provável que seja favorável à admissibilidade.”, informou Araújo.
Michelle Melo, por sua vez disse que mantém sua posição e deve receber o apoio na forma de voto dos colegas de bancada, mas admite a possibilidade de derrota em plenário.
“Nós precisamos de maioria simples para a aceitação da denúncia e, nos bastidores, há uma movimentação para que a gente não consiga essa maioria. Infelizmente, estão brincando com um assunto muito sério de quem luta pela defesa dos direitos das mulheres e por uma sociedade com mais respeito e mais igualdade. Mas vamos aguardar.”, disse ela.
Presidente da Comissão das Mulheres da Câmara, a vereadora Lene Petecão (PSD) disse que, até tomar conhecimento do parecer da Procuradoria, mantém sua posição manifestada na tribuna, quando tomou conhecimento da denúncia.
“Vou me posicionar respeitando o parecer da Procuradoria e o rito da Câmara, mas a princípio, eu reafirmo que não tenho poder de polícia e não posso me basear por uma acusação com notícias jornalísticas. Eu sempre fui uma defensora da causa das mulheres, mas é preciso ter muita responsabilidade. “, salientou.
Emerson Jarude (MDB) e Ismael Machado (PSDB) também declararam que aguardam o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara.
Célio Gadelha (MDB) e Samir Bestene (Progressistas) já se posicionaram contra. “Sou contra. Não há motivo para impeachment. Deixa que os órgãos competentes averiguem o caso.”, asseverou Bestene.
“Sou vereador de oposição mas faço com responsabilidade. Bocalom não cometeu nenhum ato que culminasse com pedido de impeachment. Eu acho que seria precipitado e quem deve explicações para a Justiça é o secretário Frank Lima. Não vejo motivo para que o Bocalom seja penalizado e nós não podemos cometer erros nisso. Vou votar ‘não’.”, disse Gadelha.
Já o vereador Adailton Cruz (PSB) também tende a votar a favor. “Se a denúncia preencher todos os requisitos de admissibilidade, eu votarei favorável porque se formos avaliar a postura do prefeito em relação ao seu retorno para a população está muito aquém do que se prometeu em campanha. Ele tem uma postura muito centralizadora e as denúncias graves que surgiram, como essa contra o secretário. Ele não agiu obedecendo aos princípios básicos da administração pública, que são a imparcialidade, impessoalidade e moralidade.”, lembrou.
Entenda como funciona o rito legislativo de um processo de impeachment:
1 – Recebimento da denúncia de infração político-administrativa por qualquer eleitor ou vereador;
2 – Remessa dos autos à Procuradoria para análise dos requisitos formais de admissibilidade da denúncia. Parecer opinativo.
3 – Na primeira sessão, após o protocolo da denúncia, o presidente determinará a sua leitura e, logo em seguida, realiza uma votação em plenário, na qual se decidirá o recebimento ou não da denúncia.
4 – Se a votação decidir pelo recebimento da denúncia, então é aberto o processo de impeachment. Quórum: maioria dos presentes.
5 – Na mesma sessão será constituída Comissão Processante, com três vereadores sorteados, os quais, desde logo, elegerão presidente e relator.
6 – Comissão inicia os trabalhos, cabendo a eles julgar se a denúncia se confirma ou não.
7 – Comissão emite parecer favorável ou contrário ao impedimento do prefeito.
8 – Plenário vota o parecer da comissão. É necessária a aprovação de dois terços dos vereadores para que haja o impedimento do prefeito e ele seja afastado do cargo.