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Caso Jonhliane: mãe de vítima deve receber pensão de acusados pelo crime até o julgamento da ação

Maíra Martinello por Maíra Martinello
03/09/2021 - 16:32
Caso Jonhliane: mãe de vítima deve receber pensão de acusados pelo crime até o julgamento da ação
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Os dois jovens envolvidos no acidente de trânsito que matou Jonhliane de Souza devem pagar pensão, no valor de meio salário mínimo, à mãe da vítima. Os dois motoristas, Ícaro José da Silva Pinto e Alan Lima, estão presos, acusados pela prática do crime. A decisão foi emitida na 4ª Vara Cível de Rio Branco e estabeleceu que a pensão alimentícia deve ser paga até o julgamento do mérito da ação. Os investigados pelo crime tem 10 dias para cumprir a decisão, do contrário serão penalizados com multa diária de R$ 500.

A jovem morreu após a moto que pilotava ter sido arrastada por um veículo marca BWM, modelo 328I 3A51, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em agosto de 2020, quando o condutor deste veículo estava em alta velocidade com o condutor do veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

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A mãe da motorista relatou nos autos que era dependente econômica da filha, não exercia atividade remunerada em função de ter várias enfermidades. Conforme disse, a filha era sua provedora. Por isso, entrou com pedido emergencial para receber a pensão enquanto o processo tramita, ou seja, solicitou a antecipação da tutela.

O pedido foi analisado pelo juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária. O magistrado verificou haver a probabilidade do direito da mãe em receber a pensão, tendo em vista que a fase inquisitorial do processo indicou a os dois motoristas como possíveis responsáveis pela morte da motociclista. Além disso, a mulher comprovou que dependia financeiramente da filha.

“De uma análise dos documentos carreados aos autos, em sede de cognição sumária, vislumbro a existência da probabilidade do direito alegado pela autora, uma vez que os elementos colhidos na fase inquisitorial, indicam a responsabilidade dos requeridos pelo evento morte, conforme se obtém da conclusão do laudo pericial elaborado pelo Instituto de criminalística (…) e dos apontamentos da investigação (…)”, registrou o juiz. (Processo n.°0710923-08.2021.8.01.0001).

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