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Michelle Melo é a presidente da CPI do Transporte Público e Adailton Cruz, o relator

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/09/2021 - 11:25
Michelle Melo é a presidente da CPI do Transporte Público e Adailton Cruz, o relator
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Após a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público, na Câmara Municipal de Rio Branco, nesta terça-feira. 14, os vereadores escolheram a vereadora Michelle Melo (PDT) como presidente, Fábio Araújo (PDT) como vice-presidente e Adailton Cruz (PSB) para relator.

“Com a CPI, vamos ter acesso a todos os documentos e entender o que há por trás de tudo. O objetivo é controlar a situação e trazer uma solução para Rio Branco. Não desejamos parar o transporte público, queremos que ele funcione, mas com qualidade. Nós vamos trabalhar com transparência, sem recuar, sem cair e sem temer, para entregar á população a solução desses problemas. Vamos abrir a tal a caixa preta e assim que tivermos um cronograma de trabalho iremos divulgar para que todos acompanhem e essa CPI não acabe em pizza”, garantiu a vereadora Michelle Melo, proponente e presidente da CPI.

O relator tem a atribuição de apresentar um cronograma de trabalho com os procedimentos administrativos a serem adotados e a linha de investigação. “Espero que agora com o poder de polícia da CPI a gente tenha a oportunidade de falar cara a cara com os empresários de transporte coletivo que sempre conduziram esses serviços e até hoje só tem reclamação e problemas. Que consigamos com o trabalho claro e objetivo dos membros da comissão identificar os responsáveis pelo caos que o transporte público passa hoje tanto nas gestões passadas, quanto da atual gestão e juntos, não só apontarmos para que sejam responsabilizados e respondam pelos danos gerados à população de Rio Branco, mas também apontar soluções. Vai ser um trabalho árduo e difícil, mas espero que traga bons frutos para a população.”, disse Adailton Cruz.

Ao instalar a CPI, o presidente da Câmara, vereador N. Lima fez votos de que os trabalhos sejam concluídos com êxito. “Nós tivemos o ponto chave para fazer um CPI que não dê em pizza, como é a outras CPIs. Aqui na Câmara nós tivemos uma que deu em pizza, inclusive eu  trouxe umas pizzas para comer aqui dentro. Tomara que não seja preciso fazer isso de novo. Como presidente da Casa, instalamos essa CPI hoje e eu espero sinceramente que tenha resultado.”, ressaltou.

A CPI do Transporte Público de Rio Branco tem como objetivo apurar as razões das elevadas tarifas e os custos dos transportes coletivos urbanos; condução do contrato de concessão com as atuais empresas prestadoras; legalidade e eficácia dos atos de definições tarifárias e dos subsídios públicos (tributos e tarifários) às empresas detentoras da respectiva concessão; diminuição da Frota de ônibus sem explicações concretas, causando prejuízos aos usuários; endividamento trabalhista junto aos colaboradores das empresas prestadoras; entre outros. De acordo com a proposta, deverá ser analisadas todas as planilhas de custos, subsídios e tarifas para as empresas.

Também são membros  titulares, os vereadores: Rutênio Sá (PP), Lene Petecão (PSD) e suplentes: Emerson Jarude (MDB) e Antônio Morais (PSB)

O QUE UMA CPI PODE FAZER

A CPI é uma forma usada para que Parlamento exerça uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

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A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades;
  • requerer a convocação de ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

VEDAÇÕES

A CPI não tem poder de julgar, nem tem competência para punir investigados. Não processa ou julga, mas investiga fatos determinados. Não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, arresto e sequestro. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica (escuta ou grampo), medidas que dependem de decisão judicial.

RELATÓRIO

A lei diz que, terminando os trabalhos, a comissão deve encaminhar relatório com suas conclusões ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, a fim de que promovam a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou adotem outras medidas legais. A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.

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