O Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou inquérito civil para acompanhar a regularidade na destinação de emenda parlamentar, no valor de R$ 126 milhões, para reforma da entidade hospitalar privada Santa Casa da Amazônia, em Rio Branco, capital do Acre. O MPF também vai averiguar se a entidade detém capacidade técnica, jurídica e fiscal para formalização de convênios, celebração de contratos e outros instrumentos congêneres envolvendo verbas públicas.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo procedimento, afirma que as notícias publicadas na imprensa local com grande ênfase pelo grupo político e pelos dirigentes envolvidos no caso chamaram a atenção do MPF por se tratar de emenda parlamentar destinada a entidade privada, especialmente levando-se em consideração os diversos procedimentos que já tramitam no MPF em busca de soluções para a precariedade generalizada da rede pública de saúde no Acre.
Para o MPF, de acordo com a Constituição Federal e a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, as contratações complementares de serviços de saúde deverão observar os princípios e as diretrizes do SUS, além dos ditames constitucionais administrativos, sendo necessário verificar se a seleção da entidade indicada para recebimento dos valores, mesmo oriundos de emenda parlamentar, atendeu aos requisitos legais, formais, modalidades e tempestividade exigidas em razão do regime jurídico da contratação.
No despacho de instauração do inquérito, destacam-se as notícias veiculadas pela mídia local dando conta de que a Santa Casa não possui o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) certificação concedida pelos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços na saúde, bem como ainda existem pendências judiciais e trabalhistas que denotam a aparente irregularidade na escolha do referido hospital.
Para a instrução inicial do inquérito, o MPF enviou ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e à superintendência do Ministério da Saúde no Acre para que informe, no prazo de 15 dias se a Santa Casa da Amazônia celebrou contrato com o Estado Acre para prestação de serviços complementares de saúde, bem como se a empresa está devidamente credenciada e habilitada técnica, jurídica e fiscal e, portanto, apta para celebrar convênios, contratos e outros instrumentos congêneres.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), também foram oficiados para que informem, no prazo de 15 dias, se há fiscalização ou auditoria em contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que a Santa Casa da Amazônia seja contratada.
No âmbito trabalhista, o MPF enviou ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) para que informem se há procedimentos investigatórios e ações judiciais em desfavor da Santa Casa da Amazônia, bem como créditos trabalhistas inscritos em desfavor dela.
Após a fase de coleta das informações, o MPF estudará as próximas medidas a serem tomadas no âmbito da investigação.