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Bocalom afasta Frank Lima e dois servidores, após recomendação do Ministério Público

Secretário municipal de Saúde, Frank Lima (Foto: Divulgação)

Após recomendação expressa do Ministério Público do Acre (MPAC), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, decidiu afastar o atual secretário Municipal de Saúde, Frank Lima, e dois outros servidores pelo prazo de 60 dias. De acordo com informações da prefeitura, os servidores continuarão recebendo seus salários normalmente.

O prefeito também revogou a portaria que nomeou o Coordenador de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais da prefeitura para responder cumulativamente ao cargo de corregedor-geral do município.

A reportagem questionou a prefeitura para saber quem responderá, portanto, pela Secretaria Municipal de Saúde e ainda pela corregedoria-geral do município, mas foi informada que ainda não há uma decisão a respeito.

Sobre a recomendação

A recomendação foi feita pelo MPAC no dia 31 de agosto, e levou em consideração “fortes indícios” de que o secretário e mais dois servidores públicos municipais estariam atuando para prejudicar os trabalhos da comissão processante, responsável pelo procedimento administrativo disciplinar que apura a possível existência de atos de improbidade administrativa contra o gestor, consistentes no assédio moral/sexual praticado contra servidoras da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco.

“É uma situação gravíssima que exige pronta atuação do MPAC, com investigação profunda e eficiente, sobretudo porque foi supostamente praticada por uma alta autoridade municipal. O objetivo é verificar se a conduta do gestor está dentro dos parâmetros da moralidade administrativa ou se afrontou os demais princípios constitucionais. E uma vez verificado sua ocorrência, implicará na eventual responsabilização de seus autores na seara criminal, além da prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor de Justiça Daisson Gomes Teles no documento.

O afastamento dos três servidores, de acordo com recomendação do MPE, pode ser renovado por mais 60 dias, ou até que a comissão processante conclua o procedimento administrativo disciplinar, sob pena de corresponsabilidade nas esferas civil e criminal.

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Agnes Cavalcante: