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Ex-BBB acreano deve receber indenização de R$3 mil por publicação ofensiva

Daniel Scarcello por Daniel Scarcello
27/10/2021 - 14:55
Ex-BBB acreano deve receber indenização de R$3 mil por publicação ofensiva
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Ex-BBB acreano deve receber indenização de R$3 mil por publicação ofensiva
Decisão de uma das 19 ações que Vanderson registrou foi divulgada nesta terça-feira,27.  (Foto: Divulgação Rede Globo)

O biólogo acreano Vanderson Brito deve receber R$3 mil de indenização por danos morais decorrentes de uma publicação feita nas redes sociais. A decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, foi publicada nesta terça-feira,27, no Diário da Justiça Eletrônico. Vanderson foi desclassificado do reality show Big Brother Brasil (BBB) da Rede Globo, em 2019 , após ser denunciado por estupro, agressão física e importunação sexual por ex-companheiras.

Um ano depois das denúncias, Vanderson foi inocentado e entrou com 19 ações de indenização material e moral contra pessoas que compartilharam imagens caluniosas em redes sociais.

A decisão divulgada nesta terça se refere, especificamente, a reclamação de duas publicações, feitas por pessoas diferentes no Facebook, nas quais elas recompartilharam uma mensagem de uma ex-namorada, redigindo mais comentários. Em um dos posts a autora cita o nome de Vanderson e no outro, a usuária se solidariza com a ex-companheira dele, mas não faz a menção direta.

Portanto, o juiz Hugo Torquato, relator do processo, condenou apenas a primeira por ter tangenciado os direitos de personalidade a pagar a indenização.

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No documento, com a inocência de Vanderson, foi alegado que as postagens fomentaram ofensas à sua honra. Ao analisar o recurso, Torquato registrou inicialmente que o Tribunal de Justiça do Acre defende o enfrentamento à violência doméstica e familiar.

“E é exatamente por este contexto que o ato de se atribuir publicamente a alguém a prática de violência contra a mulher – de forma precipitada e não apurada – é conduta capaz de induzir majorada repugnância social e, consequentemente, grave danos à honra e imagem da pessoa injustamente apontada como infratora”, opinou Torquato.

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