A nova tarifa da passagem de ônibus em Rio Branco no valor de R$ 3,50, decretada pelo prefeito Tião Bocalom (PP), no último dia 19 passa a valer a partir desta quarta-feira, 27, até 30 de junho de 2022, enquanto estiver em vigor a Lei Complementar nº 118 de 13 de outubro de 2021.
A redução do valor da tarifa de R$ 4 para R$ 3,50 foi aprovada pelo Conselho Tarifário de Rio Branco e pela Câmara Municipal, vinculada a autorização do aporte financeiro de R$ 2,4 milhões do Município para as empresas de ônibus através do órgão responsável pela bilhetagem, no caso o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Sindcol).
De acordo com o estabelecido pela lei, o repasse dos recursos, em parcelas mensais de R$ 280 mil visa subsidiar R$ 0,50 da tarifa sob o argumento de cobrir os custos das gratuidades concedidas a idosos, policias, pessoas com deficiência, entre outros, e está condicionado ao pagamento dos salários atrasados, de dezembro de 2020 a abril de 2021, dos trabalhadores das empresas de ônibus.
O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes de Passageiros e Cargas (Sinttpac) também será beneficiado com o correspondente a 8,17% do valor do repasse para pagamento parcial dos débitos decorrentes dos descontos nos pagamentos dos trabalhadores.
Ainda de acordo com a lei, o novo valor da tarifa passa a ser praticado em todos os veículos que operam no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (SITURB) e Terminais Urbanos e compete à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS) a aferição do valor mensal do subsídio referente às gratuidades, tendo sempre como base o valor do mês anterior à aferição, visando o processamento dos respectivos pagamentos diretamente ao órgão responsável pela bilhetagem, para distribuição entre as empresas que tiverem direito ao pagamento do subsídio.
O usuário estudante, ainda de acordo com o decreto, pagará o valor de R$ 1, sendo concedido um subsídio no valor de R$ 0,75 sobre cada passagem adquirida, o que corresponde a um percentual de redução de 43% (quarenta e três por cento) sobre o valor da tarifa.