O Juízo da Vara Criminal de Capixaba condenou um homem por estuprar sua esposa. Ele deve cumprir 17 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Os fatos ocorreram em setembro de 2020 e, nessa época, eles ainda tinham uma relação de marido e mulher, que durava nove meses. Ele espancou, ameaçou de morte e obrigou a ter relações sexuais.
Tanto no depoimento do agressor, quanto no da vítima, eles explicaram que a causa da briga foi ela ter passado o dia com o celular desligado. No relato, consta ainda que, na manhã seguinte às agressões, foi necessário que ela fosse socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
As unidades de saúde integram a Rede de Proteção às Mulheres, por isso o atendimento seguiu o fluxo para a proteção da vítima. O réu foi preso em flagrante, ela foi encaminhada para realizar o Exame de Corpo de Delito, que está anexado como prova nos autos. O documento atesta a intensidade da violência: edema traumático, equimose no queixo e no olho esquerdo, este também com hemorragia conjuntiva.
O fato de o réu ser marido da vítima foi fator para aumento da pena. Ele possuía maus antecedentes criminais e respondeu por outros dois processos, um deles relacionado a um crime de trânsito, o que foi considerado na dosimetria da pena.
Na sentença, a juíza Louise Kristina enfatizou que o maior dano não foi físico, mas sim a exposição e traumas imensuráveis que a vítima carrega consigo. O processo corre em segredo de justiça.