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Defensora do Acre alerta sobre julgamento de ação que pode tirar o ‘poder de requisição’ da Defensoria Pública 

Da Redação por Da Redação
10/11/2021 - 11:35
(Foto: Ascom/DPE)

(Foto: Ascom/DPE)

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A defensora pública Aryne Cunha, presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Acre (Adpacre), concedeu uma entrevista aos jornalistas Brenna Amâncio e Tiago Martinello, no Jornal Gazeta 93, da Rádio Gazeta FM, para falar sobre a Lei Complementar nº 80 que, dentre outras coisas, dá o poder de requisição aos defensores. Essa lei é questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, que tem previsão para ser julgada, no STF, na próxima sexta-feira, 12.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), 22 ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública. Ele observa que a Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

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Defensora do Acre alerta sobre julgamento de ação que pode tirar o 'poder de requisição' da Defensoria Pública 
A defensora pública Aryne Cunha é presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Acre (Foto: Ascom)

De acordo com a PGR, as leis conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

Entretanto, segundo Aryne, o poder de requisição é um instrumento que a defensoria possui para solicitar documentos e informações imprescindíveis sobre ações coletivas e a resolução extrajudicial de conflitos. Ele viabiliza a atuação coletiva da Defensoria Pública e permite que desafogue o judiciário.

“Nossa Constituição Federal prevê a defensoria como um instituição permanente e essencial à defesa dos direitos individuais e coletivos, e para facilitar sua atuação é necessário o poder de requisição”, esclareceu ela.  

A defensora alertou que o público que é beneficiado pelas ações coletivas da defensoria será prejudicado. “É importante que a população tenha consciência do grave risco que esse direito está sofrendo. Vai repercutir de forma muito prejudicial à todos aqueles que dependem do serviço da defensoria. Quero convidar a todos que se envolvam com essa causa, precisamos nos unir para que a defensoria continue com o poder de requisição pública e possa atuar de maneira mais célere. Essa prerrogativa é fundamental para a finalidade da Defensoria Pública.”, finalizou.

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