Foi sancionada na edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial do Acre (DOE), a Lei que institui o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas. Além de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o objetivo é impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, disque 180.
Conforme o texto, o ensino da lei irá conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Historicamente, o Acre é o Estado brasileiro que mais mata mulheres. De acordo com Socorro Neri, secretária de Estado de Educação, a lei irá consolidar o trabalho que já é feito nas escolas.
“De fato, já é uma ação que a Secretaria de Educação desenvolve. Já incluímos, neste ano, na formação dos gestores escolares de todo o Estado, é um item que faz parte da formação continuada e que já tem ações sendo desenvolvidas no âmbito das escolas. O projeto de lei agora sancionado certamente vai nos dar mais amparo para a realização destas ações”, reforçou Neri.