A partir desta segunda-feira, 22, pessoas com diabetes terão atendimento prioritário em toda a rede pública e privada de saúde do Estado, durante as realizações de exames que necessitem de jejum.
Conforme lei publicada na edição desta segunda, 22, no Diário Oficial do Estado, a prioridade na fila de atendimento ou mesmo no agendamento de exames que necessitem que o paciente esteja de jejum se dará da mesma forma como já ocorre com outros grupos prioritários como idosos gestantes e pessoas com deficiência.
Na capital, Rio Branco, uma lei similar foi sancionada no dia 10 de agosto, e garante atendimento prioritário a pessoas com diabetes nos postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e similares da rede municipal de saúde e da rede privada para realização de exames que necessitem de jejum, como coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen.
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