Contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o dia 17 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 e quitar dívidas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa do governo do Acre, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), permite que o contribuinte parcele os débitos em até 84 vezes com descontos que podem chegar a 100%.
Os contribuintes que podem fazer a adesão são aqueles com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa.
O governo do Acre lançou mais esta medida de auxílio aos empresários acreanos que foram atingidos pela pandemia da Covid-19. A negociação permite ao empresário preservar a atividade econômica, o emprego e a renda no estado, bem como participar de linhas de créditos e licitações.
De acordo com o secretário de Fazenda, Amarísio Freitas, o programa já beneficiou mais de 1.550 contribuintes, entre empresas de pequeno, médio e grande porte em todo o estado. “Esse parcelamento aliviará muitas empresas que foram atingidas pela pandemia, trazendo a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS vencidos até dezembro de 2020. Mais uma vez o governo demonstra sensibilidade com os contribuintes”, pontua o secretário.
Atendimento
Em Rio Branco, o contribuinte pode solicitar o parcelamento nos guichês de atendimento da Sefaz no Centro, de segunda a quinta-feira de 7h30 às 13h, e sexta-feira, de 7h30 às 17h, excepcionalmente nos dias 13, 14, 15, 16 e 17, respectivamente. Nas agências do interior do Estado o expediente também segue o mesmo horário.
Além disso, o contribuinte pode entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado, quando os débitos estiverem inscritos em dívida ativa, por meio do telefone pelo (68) 3223-3714 pelo whatsapp no número (68) 3901-5133 ou ainda pelo e-mail: atendimentopge@gmail.com.
O Refis
O contribuinte que deseja regularizar-se com o Fisco Estadual deve aproveitar este ano, pois o benefício não terá nova edição em 2022.
Contribuinte normal:
– Redução de 95% (Multas e juros) para pagamento em Parcela única;
– Redução de 85% (Multas e juros) para pagamento em 12 Parcelas;
– Redução de 80% (Multas e juros) para pagamento em 24 Parcelas;
– Redução de 75% (Multas e juros) para pagamento em 36 Parcelas;
– Redução de 70% (Multas e juros) para pagamento em 60 Parcelas;
– Redução de 65% (Multas e juros) para pagamento em 84 Parcelas.
Simples Nacional:
– Redução de 100% (Multas e juros) para pagamento em Parcela única;
– Redução de 90% (Multas e juros) para pagamento em 12 Parcelas;
– Redução de 85% (Multas e juros) para pagamento em 24 Parcelas;
– Redução de 80% (Multas e juros) para pagamento em 36 Parcelas;
– Redução de 75% (Multas e juros) para pagamento em 60 Parcelas;
– Redução de 70% (Multas e juros) para pagamento em 84 Parcelas.