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Iapen divulga novo cronograma de visita aos presidiários e permite a entrada de crianças

Desde o início de dezembro, as visitas nas unidades penitenciárias do Acre voltaram a serem realizadas, após uma paralisação por quase 20 dias. Nesta terça-feira,14, o  Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) divulgou uma nota pública informando o cronograma que será válido a partir de quarta-feira,15.

Durante a primeira semana do mês, os familiares dos detentos realizaram protestos na capital e na cidade de Feijó, no interior do Acre. No dia 4 de dezembro, presidiários de quatro celas da unidade de Cruzeiro do Sul realizaram um motim pela volta das visitas. Já no dia 7, o movimento de familiares de reeducandos dos presídios do Estado do Acre chegou a anunciar a organização de um protesto, na Avenida Brasil.

O documento consta o horário das visitas pela manhã (8h às 11h) e da tarde (13h às 16h). O Instituto autorizou a entrada de crianças devidamente registradas no setor de cadastro do Iapen na maior parte das unidades, com exceção das visitas dos dias 18 e 19 na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (Sena Madureira) e no dia 26 na Unidade de Regime Fechado nº 2 de Rio Branco (Antonio Amaro Alves). A entrada de alimentação caseira também será permitida.

Confira abaixo o cronograma de visitas divulgado na nota:

a) Complexo Penitenciário de Rio Branco: quarta-feira, 15 de dezembro – pavilhão D e celas 1 e 26 do pavilhão Q (manhã) e pavilhão E (tarde); domingo, 19 de dezembro – pavilhões G e I (manhã) e H e J (tarde); quarta-feira, 22 de dezembro – pavilhão K e celas de 1 a 13 do pavilhão R (manhã) e pavilhão L e celas de 14 a 26 do pavilhão R (tarde); domingo, 26 de dezembro – pavilhões P e C (manhã) e Pavilhão O e Posto Médico (tarde); quarta-feira, 29 de dezembro – pavilhões B e N (manhã) e pavilhão A (tarde);

b) Pavilhão dos Reeducandos do Trabalho Externo (Antiga UP-4): sábado, 25 de dezembro. Visitas apenas no período da manhã;

c) Unidade de Regime Fechado nº 2 de Rio Branco (Antonio Amaro Alves): sábado, 25 de dezembro – pavilhões 2 e 4; domingo, 26 de dezembro – pavilhões 5, 6 e 7. Visitas apenas no período da manhã;

d) Unidade de Regime Fechado Feminina de Rio Branco: sábado, 18 de dezembro – pavilhão Carmélia; sábado, 25 de dezembro – pavilhão Alamanda e Berçário. Visitas apenas no período da manhã;

e) Unidade Penitenciária Moacir Prado (Tarauacá): sábado, 18 de dezembro – ala 3 (manhã) e pavilhão A e alojamento A (tarde); domingo, 19 de dezembro – ala 4 (manhã) e ala feminina (tarde); sábado, 25 de dezembro – pavilhão B (manhã) e ala 1 (tarde); domingo, 26 de dezembro – pavilhões C c D e alojamento C (manhã) e ala 2 (tarde);

f) Unidade Penitenciária Evaristo de Morais (Sena Madureira): sábado, 18 de dezembro – alas 1, 3, 8 e 10; domingo, 19 de dezembro – alas 5, 6, 7 e 9; sábado, 25 de dezembro – alas 1, 3, 8 e 10; domingo, 26 de dezembro – alas 5, 6, 7 e 9. Visitas somente no período da manhã. Nos dias 18 e 19 não haverá visita de crianças;

g) Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva (Cruzeiro do Sul): sábado, 18 de dezembro – celas de 1 a 13 do bloco 7 (manhã) e celas de 14 a 26 do bloco 7 (tarde); domingo, 19 de dezembro – blocos 5 e 6 (tarde); sábado, 25 de dezembro – celas de 1 a 13 do bloco 8 (manhã) e celas de 14 a 26 do bloco 8 (tarde); domingo, 26 de dezembro – blocos 1 e 4 (manhã) e blocos 2 e 3 (tarde);

h) Unidade Penitenciária Guimarães Lima (Feminino – Cruzeiro do Sul): domingo, 19 de dezembro. Visitas apenas no período da manhã.

i) Unidade Penitenciária Antonio Sergio Silveira de Lima (Senador Guiomard): sábado, 18 de dezembro – alas 31, 33, 41 e 43; domingo, 19 de dezembro – alas 5 e 25; sábado, 25 de dezembro – alas 1, 21, 23, VI e Posto Médico; domingo, 26 de dezembro – alas 32, 34, 42 e 44; Visitas apenas no período da manhã;

Regras e orientações aos visitantes

a) O visitante somente poderá adentrar à unidade portando a carteira de visitante e documento oficial com foto. Outro tipo de protocolo não será autorizado;

b) Carteiras vencidas só serão aceitas caso estejam com até 30 dias de vencimento;

c) A utilização de máscaras será obrigatória;

d) Em cumprimento ao Decreto Governamental n° 10.599, será exigida dos visitantes com idade a partir de 18 anos a apresentação de comprovante de vacinação no ato da entrada nos estabelecimentos prisionais;

e) Será permitida a entrada de crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos, acompanhadas do responsável legal, portando carteira de visitante e documento de identidade com foto;

f) Nos dias de visitas de criança, não será permitido outro tipo de visita. Entrarão somente as crianças acompanhadas dos responsáveis legais;

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Daniel Scarcello: