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Organizações protocolam ação civil pública contra construção de nova estrada do Acre ao Peru

Vista de drone do Rio Moa no Parque Nacional da Serra do Divisor, e conjunto montanhoso na divisa com o Peru (Foto: Andre Dib)

Cinco organizações protocolaram uma ação civil pública, na última terça-feira,7, pedindo a anulação da licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para contratação de uma empresa que será responsável pelos estudos, projetos, implantação e execução da nova estrada que vai ligar o Brasil ao Peru, saindo de Mâncio Lima, no Acre. Entre outras questões, a ação defende a falta de um estudo de viabilidade, antes da publicação do edital, além de questionar os impactos ambientais que a obra deve gerar.  A obra foi tema de audiência pública na Assembleia Legislativa do Acre em outubro deste ano.

O edital do DNIT, publicado em 5 de maio deste ano, foi referente à contratação de uma empresa especializada para a Elaboração de Estudos e Projetos Básicos e Executivos de Engenharia, visando a execução das obras de Implantação, Pavimentação e Adequação de Capacidade e Segurança com Eliminação de Pontos Críticos do trecho rodoviário, planejado na Rodovia BR-364/AC. No final de outubro, foi divulgada a vencedora do edital, a empresa Consórcio Única-Iguatemi pelo valor de R$ 6.076.000,00.

Com 110,6 km de extensão, o projeto é que a estrada saia no município de Mâncio Lima até a divisa com a Província de Pucallpa, no Peru. Assinada pela ONG SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), Comissão Pró-índio do Acre (CPI- Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), a ação questiona a falta de Estudos de Viabilidade Técnico, Econômico e Ambiental (EVTEA), e um plano de avaliação socioeconômica da região antes da publicação do edital.

Entretanto, segundo o documento, o Edital dispensa a realização de tais estudos, alegando que, por se tratar de uma rodovia que será construída em uma região de fronteira “constata-se que as obras relativas são dispensadas a apresentar avaliação prévia da viabilidade econômica (EVTEA), em razão de ser considerada de interesse social e segurança nacional”.

Dessa forma, a Ação pede a nulidade da licitação e a determinação de que a União e o DNIT se abstenham de realizar qualquer outro procedimento licitatório com a mesma finalidade enquanto não realizarem os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA); não realizarem uma consulta prévia, formal, livre e informada, nos moldes em que determina a Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e comunidades tradicionais que serão impactados pelo empreendimento ora questionado; e enquanto sejam desenvolvidas pela FUNAI as ações necessárias para confirmar a presença de povos indígenas isolados na área de influência do projeto da BR-364.

Impactos Ambientais

Parque Nacional da Serra do Divisor é um dos locais que será prejudicado casa haja a construção da estrada. (Vista de drone do Rio Moa/ Foto: Andre Dib)

As organizações questionam ainda se, de fato, a construção da estrada trará impactos econômicos significativos em relação ao tamanho dos impactos ambientais que ela pode causar. O documento destaca que, caso executada, a obra vai cruzar o Parque Nacional da Serra do Divisor, além de interferir no Projeto de Assentamento Florestal Havaí – PAF Havaí e nas terras indígenas Nukini, Poyanawa, e Jaminawa do Igarapé Preto.

A ação utiliza também dados de um Relatório Técnico Sobre os Impactos Socioambientais da Rodovia BR-364: Interligação Cruzeiro do Sul – Fronteira Brasil/Peru, elaborado por professores da Universidade Federal do Acre (Ufac) que aborda diferentes dimensões dos impactos sinérgicos que decorrem de grandes empreendimentos como rodovias.

Por fim, o documento afirma ainda que o processo histórico de ocupação da região amazônica, aponta altos riscos socioambientais envolvidos com a abertura do trecho rodoviário. “Trata-se de clara ameaça a um dos territórios com maior biodiversidade do mundo, agravado pelo contexto de mudança climática. Além disso, a presença de povos indígenas na área de influência do empreendimento, configura ameaça aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, inclusive de povos indígenas isolados e que podem ser dizimados pelo contato brusco com agentes externos, em razão de sua alta vulnerabilidade epidemiológica”, consta na Ação.

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Daniel Scarcello: