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‘Só vamos sair daqui quando tivermos algo concreto’, diz presidente da Associação dos Policiais Penais sobre acampamento na Aleac

'Só vamos sair daqui quando tivermos algo concreto', diz presidente da Associação dos Policiais Penais sobre acampamento na Aleac
'Só vamos sair daqui quando tivermos algo concreto', diz presidente da Associação dos Policiais Penais sobre acampamento na Aleac
Mobilização ocorre desde o dia 17 de novembro (Foto: Dell Pinheiro)

Acampados há oito dias na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), os policiais penais do Estado continuam sem data para encerrar a mobilização. Com o impasse junto ao governo do Estado desde novembro, o que eles pedem agora é que o governo devolva para apreciação dos deputados estaduais na Aleac o projeto da Lei Orgânica que regulamenta a carreira da categoria.

O texto foi retirado de pauta no dia 30 de novembro, 13 dias após os profissionais iniciarem uma greve que perdura até o momento. Além da devolução do projeto à Aleac, os profissionais exigem a inclusão da equiparação de salários com as outras forças de Segurança, a incorporação da gratificação aos salários e mudança do contrato de nível médio para superior.

“Hoje é o oitavo dia que estamos aqui na Assembleia Legislativa do Acre, pedindo o apoio dos nossos deputados. Até agora as negociações não avançaram, queremos que a equipe do governo devolva nossa Lei Orgânica para a Assembleia. Hoje teve uma reunião com o procurador Cristóvam [Moura], segundo o mesmo, o parecer já está pronto. Só falta agora a decisão política. Só vamos sair daqui quando tiveremos algo crocreto”, disse Éden Azevedo, presidente da Associação dos Policiais Penais.

Sobre o projeto

Enviado à Aleac no dia 16 de novembro, mas retirado de pauta no dia 30, o texto previa regulamentar a Polícia Penal. A instituição foi criada por meio da Emenda Constitucional nº 04, de dezembro de 2019, que alterou o inciso XIV do art. 21, o §4º do art. 32 e inciso VI e parágrafos do art. 144 da Constituição Federal, concebendo a nível nacional, estadual e distrital a instituição Polícia Penal.

No Acre, o órgão já foi instituído pela Emenda à Constituição Estadual nº 53, de 12 de dezembro de 2019, que modificou os artigos 45, 54, 56, 131 e 132 e acrescentou os artigos 133-A e 133-B à Constituição do Estado do Acre. Como órgão integrante do sistema de segurança pública brasileiro, a Polícia Penal do Acre, ficaria subordinada ao governador do estado.

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