A ação popular impetrada pelo deputado estadual Pedro Longo, e por associações de proteção animal, para a proibição da queima de fogos em Rio Branco no réveillon de 2022, foi negada pelo juiz de Direito, Anastácio Lima de Menezes Filho, na quinta-feira, 30.
Segundo o magistrado, o evento é tradicional na capital acrenana, e que deve haver um discussão mais aprofundado sobre o assunto.
“Sendo desproporcional impor à população local, mormente sem um debate mais profundo sobre a matéria, que venha a alterar tamanho componente de sua cultura em razão da lesividade de uma prática que é considerada lícita e autorizada pelo Poder Público”, destaca um dos trechos da decisão.
O juiz ressaltou que se solidariza com a causa, porém, o argumento do prefeito Tião Bocalom também merece destaque.
“O deferimento da liminar implicaria a não realização da queima de fogos, com sacrifício absoluto e total da atividade cultural. E, no sentir deste magistrado, não se justificaria o sacrifício integral da atividade cultural para a promoção leve ou mediana da saúde de alguns animais ou pessoas porventura atingidos de maneira transitória se mostra inviável, no caso concreto, que os fogos com estampido sejam substituídos por de outra espécie, por ausência de tempo hábil indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na exordial”, acrescentou Menezes.
A medida tinha como objetivo proteger os animais que sofrem com o barulho causado pelos fogos de artifício, já que a sensibilidade auditiva de gatos, e principalmente de cães, é bastante aguçada. Na argumentação de Longo e das entidades que cuidam da causa animal, o show pirotécnico, orçado em mais de R$ 300 mil, também será prejudicial para pessoas internadas em hospitais e crianças com autismo.
O deputado enfatizou que o prefeito vai na contramão do que determinou o governador do Estado, que acatou a sugestão de não fazer a queima de fogos com barulho, em respeito à saúde das pessoas e dos animais.