Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

INSS exige tempo mínimo de atividade rural para conceder aposentadoria

Para os trabalhadores da zona rural

A nossa conversa de hoje é sobre um tema muito importante, principalmente para quem mora na zona rural e quer se aposentar. Por isso, hoje nós vamos falar sobre alguns critérios que o trabalhador rural deve cumprir para requerer o seu benefício de aposentadoria por idade rural.

O trabalhador deve cumprir os critérios

Muita gente no nosso país quer se aposentar pelo INSS, mas não faz parte do Regime Geral da Previdência Social ou simplesmente ainda não cumpriu os critérios para a devida concessão da aposentadoria por idade, seja ela uma aposentadoria rural ou uma aposentadoria urbana.

Região em que predomina a atividade rural

A aposentadoria rural é um benefício da Previdência Social que ocorre com grande frequência em todo o país, principalmente em Estados da Federação como o nosso – o Estado do Acre, em que a atividade rural ainda predomina em várias regiões.

Aqui na nossa região nós temos pescadores, indígenas, agricultores e extrativistas, por exemplo. Para todos esses cidadãos existe uma previsão legal para a concessão de um benefício de aposentadoria por idade rural.

Benefício concedido pelo INSS

Esse benefício é concedido pelo INSS, que é órgão do Governo Federal responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Deve ser pessoa física

A nossa legislação é clara ao determinar que o trabalhador que deseja receber uma aposentadoria por idade rural precisa ser uma pessoa física e não pessoa jurídica. Uma pessoa jurídica não pode requerer um benefício de aposentadoria por idade rural, mas sim uma pessoa física – de carne e osso.

Ofício da roça

Esse trabalhador precisa também residir em imóvel considerado rural e se dedicar ao exercício de ofício que está relacionado à atividade rural, como a agricultura e a pecuária, ainda que seja para manter a alimentação daquele grupo familiar em que vive.

Ele é um segurado especial por excelência

O trabalhador rural é um segurado especial por excelência. Isso significa, por exemplo, que ele tem que comprovar um tempo mínimo reduzido de serviço ao ser comparado com o trabalhador comum urbano.

Essa é uma realidade que muitos de nós que trabalhamos na cidade não conhecemos. Eu conheço pessoas que trabalharam na zona rural e que aparentam ter uma idade superior àquela que realmente possuem.

Isso ocorre principalmente por conta da exposição excessiva aos agentes da natureza enquanto estavam trabalhando, como o calor e a chuva, por exemplo. Esses são apenas alguns dos motivos porque estes trabalhadores são considerados como segurados especiais!

Idade mínima

Enquanto um trabalhador comum urbano precisa ter a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se for mulher, para se aposentar por idade, a idade mínima para a aposentadoria do trabalhador rural é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres.

Carência

Para se aposentar por idade, o trabalhador rural não pode cumprir apenas o critério de idade, mas também precisa comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural. Isso é o que equivale ao tempo mínimo de pelo menos 15 anos trabalhando na roça, por exemplo.

Lembrar é preciso

Eu quero lembrar que ainda podem ser contemplados com a aposentadoria por idade rural os trabalhadores da agricultura familiar, o pescador artesanal e também o indígena que alcançar a idade mínima exigida. Além disso, o trabalhador deverá estar exercendo a atividade rural no momento do seu pedido.

Atenção

O trabalhador rural precisa ficar atento às regras da Previdência Social antes de requerer a concessão de um benefício de aposentadoria por idade, principalmente se esse pedido for de aposentadoria por idade rural. Ele deve evitar pedidos que ainda não atendam às exigências da legislação, porque pode até mesmo prejudicá-lo numa concessão de benefício no futuro.

Mais uma lembrança

Portanto não esqueça, para receber uma aposentadoria por idade rural, o trabalhador precisa cumprir principalmente uma carência de 180 meses de trabalho na atividade rural, como também possuir o mínimo de 60 anos de idade no caso dos homens e 55 anos de idade se for mulher.

Pessoal, eu sou Pablo Angelim Hall, advogado e professor de direito, estou aqui com vocês todas as semanas com uma notícia nova e também conversando sobre temas relevantes que falam sobre Direito e Justiça.

Nós também podemos nos encontrar no rádio, especialmente no Jornal Gazeta 93, sempre às quintas-feiras entre as 7 e as 8 horas da manhã. Um grande abraço!

Acompanhe nas redes sociais:

Sair da versão mobile