“Não me Perturbe”
Pessoal, o consumidor dispõe de um serviço chamado de “Não me Perturbe”. Trata-se de um cadastro que o consumidor faz para não receber chamadas indesejadas ou persistentes que são realizadas por bancos e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Ligam na hora das nossas refeições
Essas ligações indesejadas ocorrem a todo momento e principalmente quando estamos comendo aquela farofinha de ovo do almoço. Parece até que essas empresas de telemarketing não sabem ou fingem que não sabem que estamos há 2h de diferença do sul do país.
Os bancos e as empresas de telefonia são as que mais insistem
As ligações indesejadas geralmente são realizadas por bancos e empresas de telefonia que ligam a todo momento para nos cobrar por atrasos em parcelas, oferecer produtos ou até pedir doações. Geralmente não precisamos de nada do que elas oferecem! O pior é que insistem até mesmo quando a gente diz que não tem dinheiro para pagar.
A participação dos bancos no sistema é recente
Por incrível que pareça, o sistema “Não me perturbe” foi desenvolvido pelas próprias empresas que ligam insistentemente para o nosso número de telefone. Quando foi criado em 2019 participavam apenas algumas empresas de telecomunicações, como a OI e a Claro/Net, por exemplo. De lá para cá passaram a fazer parte do cadastro diversas instituições financeiras, como o Banco Itaú, o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco Santander.
Supervisão da Anatel
O serviço é supervisionado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os dados pessoais do consumidor que se cadastrar no sistema estao protegidos pela Lei nº 13.709/2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados.
Cadastro gratuito
O cadastro no sistema “Não me Perturbe” é gratuito e a suspensão das chamadas ocorre em até 30 dias do pedido do consumidor. Esse cadastro pode ser feito através do endereço eletrônico www.naoperturbe.com.br disponível na internet.
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