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Bancos não podem exigir seguro de empréstimo consignado

Pablo Angelim Hall

Seguros e empréstimos consignados

Vale lembrar que o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito oferecida pelos bancos aos seus clientes, mediante convênio prévio entre a referida instituição financeira e o órgão que paga o consumidor, seja ele assalariado, servidor público ou aposentado.

O empréstimo consignado é uma modalidade rápida de aquisição de crédito pelo consumidor, principalmente porque as instituições participantes dividem uma plataforma digital que possibilita a contratação e o recebimento imediato do crédito pelo consumidor.

Essa rapidez se deve ao fato de que a instituição financeira possui uma garantia de recebimento, pois o valor das parcelas será descontado diretamente do salário do trabalhador ainda na folha de pagamento.

O crédito consignado é uma vantagem e uma garantia de pagamento para o banco, sobretudo porque o consumidor já recebe o seu salário com o valor da parcela descontada.

Até aí tudo bem, no entanto quando o consumidor vai fazer a contratação de um empréstimo consignado, há relatos de que ele é praticamente obrigado a contratar simultaneamente um seguro, o que não pode ocorrer.

Cobertura

Geralmente existe uma promessa de cobertura total, caso o consumidor perca o emprego ou venha a falecer – isso deve ser avaliado previamente pelo consumidor, visto que a contratação de um seguro nestes casos pode ser fundamental para evitar prejuízos futuros.

O melhor é que o consumidor avalie antecipadamente as condições de contratação de um seguro e também do empréstimo consignado, para não ter surpresas indesejadas.

Um seguro destinado para a cobertura de um empréstimo pessoal não é ilegal, no entanto o consumidor não é obrigado contratá-lo. A agência bancária não pode obrigar o consumidor a contratar um produto de seguro como uma condicionante para a concessão de um empréstimo consignado – Isso não pode!

O consumidor também não pode entrar na agência bancária com a intenção de contratar um empréstimo e não pagar, porque isso pode configurar má-fé do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor não perdoa

O art. 39 inciso I do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Portanto, um contrato de empréstimo consignado não pode trazer uma cláusula com a previsão de contratação de um seguro – isso pode configurar uma tentativa de venda casada, o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Contrato próprio e informações claras

A legislação que trata especificamente do tema também determina que a contratação de um seguro deve ter documento próprio, ou seja, um contrato próprio, e não deve estar vinculado à contratação de outros produtos, principalmente seja ele um empréstimo consignado.

O funcionário da agência bancária deve informar ao consumidor as condições de contratação de um seguro, como sua cobertura e valor da parcela, para que o consumidor não tenha surpresas indesejadas quando do recebimento do seu salário no final do mês.

O Código de Defesa do Consumidor também é cristalino ao determinar que o consumidor tem direito a informações claras e adequadas sobre os produtos que lhe são oferecidos.

O consumidor deve ficar atento ao contratar um empréstimo consignado e deve questionar caso lhe seja apresentada uma proposta de contratação de um seguro como condicionante para concessão do empréstimo pretendido.

Órgão de proteção e Justiça

Caso o consumidor se sinta lesado no momento da contratação, pode procurar imediatamente os órgãos de proteção e defesa do consumidor, como também diretamente a Justiça.

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