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A CTL resguarda apenas os direitos dos empregados?

paula por paula
23/02/2022 - 08:00
Manda no zap!CompartilharTuitar

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho e é o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre empregados e empregadores, seja no meio rural ou urbano. É ela que determina resoluções como jornada de trabalho, horas extras, férias, FGTS, etc.

Assim, por ser guardiã dos direitos do trabalhadores, há quem pense que a CLT resguarda apenas essa classe. Ledo engano.

A CLT é importante não só para os empregados, mas também para os empregadores, pois assim como existem leis regulamentadoras dos direitos dos funcionários, também é resguardado pela CLT o direito da empresa.

Tomamos como exemplo o direito da empresa advertir por escrito os funcionários que faltam de alguma maneira com as suas obrigações.

Ademais, artigo 482 da CLT também garante ao empregador o direito de demitir o funcionário por justa causa em diversas hipóteses, dentre elas, no caso de cometimento de falta grave contra a empresa que o remunera.

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Assim, é perfeitamente cabível a aplicação de sanções que previnam prejuízos a empresa. No entanto, ainda há uma hesitação na aplicação correta das normas. Muitas vezes, isso advém como consequência do receio de lesionar algum direito do funcionário, o que decorre da crença de que a CLT só regula o direito do trabalhador.

Dessa forma, o que se verifica é uma interpretação equivocada de ambas as partes (empregado e empregador) acerca dos direitos assegurados pela CLT, pois o direito do funcionário termina onde o direito da empresa inicia.

Nesse sentido, é importante ressaltar que se aplicada devidamente, respeitando os trâmites e preceitos normativos, a empresa possui meios legais para proteger o seu patrimônio e seus direitos de funcionários não comprometidos com suas funções ou que não se adequem às normas da empresa.

No entanto, percebe-se uma falha no assessoramento da alta gestão das empresas acerca da forma legalmente adequada para resguardar os direitos do empregador.

E como resolvemos isso? Como quebramos um paradigma incutido em nossas mentes por tantos anos?

Estudo, reestruturação e treinamento da alta gestão.

Somente com conhecimento e treinamento efetivo será possível mudar essa crença tão enraizada na sociedade e, principalmente, no meio ambiente de trabalho.

A sua empresa está pronta?

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