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Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 31 mil por xingar Fernanda Lima

paula por paula
22/02/2022 - 15:59
Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 31 mil por xingar Fernanda Lima
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Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 31 mil por xingar Fernanda Lima

O cantor sertanejo Eduardo Costa foi condenado a pagar uma multa de 26 salários mínimos –R$ 31,5 mil– por difamar e ofender a apresentadora Fernanda Lima.

A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também determinou que o artista preste serviços comunitários por oito meses.

Em novembro de 2018, Eduardo Costa fez uma publicação nas redes sociais em que afirmou que Fernanda Lima era “imbecil” e se utilizava de “mamata” para apresentar “programa pra maconheiro e bandido”. Na época, ela apresentava o programa “Amor e Sexo” na TV Globo.

A defesa do cantor sertanejo pediu a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas e retratação, mas a Justiça considerou que a retratação não ocorreu, pois, o cantor não apagou o conteúdo com ofensas à apresentadora.

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“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, disse a juíza em sua decisão.

Eduardo Costa é acusado de estelionato

No começo do mês a Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tornou o cantor Eduardo Costa réu em processo criminal de estelionato.

O caso envolve a negociação de um imóvel em Capitólio (MG) que o cantor tentou usar para pagar parte de uma mansão na região da Pampulha, em Belo Horizonte, avaliada em R$ 9 milhões.

O cantor e o sócio dele, Gustavo Caetano Silva, são acusados de terem omitido informações de que o terreno era alvo de ações judiciais e não podia ser vendida.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eduardo Costa deve apresentar resposta às acusações em 10 dias. A decisão foi publicada na semana passada.

“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, diz a sentença do juiz José Xavier Magalhães Brandão.

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