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Após três ficarem em estado grave, MP investigará se pastor orientou fiéis a não se vacinarem contra a Covid-19

Um pastor evangélico será investigado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por, supostamente, ter incentivado fiéis a não se vacinarem contra a covid-19. Três pacientes que seriam membros da referida igreja estão internados no Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into) com a forma grave da covid-19.

Um deles chegou a ser intubado, mas o ponto em comum é que ambos teriam informado à equipe médica que não tomaram nenhuma dose de vacina contra a covid-19 por orientação do líder religioso, que ainda não foi identificado. O caso veio à tona no dia 11 de fevereiro, após o médico infectologia Thor Dantas expor sua indignação no twitter, após os atendimentos.

A apuração no MP se dará no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, cujo procedimento investigatório foi instaurado na segunda-feira, 14. Segundo o MP, o promotor de Justiça Ocimar Sales Júnior vai solicitar realização de diligências, com a máxima urgência, para identificação das três vítimas referidas.

Com o resultado positivo das diligências, serão expedidos ofícios à Fundhacre e ao Into, requisitando toda a documentação clínica dos pacientes referidos. Após isso, será encaminhada cópia integral à Policia Civil, requisitando a instauração de inquérito policial por infração da figura típica do art. 268 do Código Penal.

“O MPAC considerou a relevância do poder da comunicação e de discursos religiosos, especialmente em razão dos seus efeitos sobre a realidade social e a persuasão do público, notadamente quando advindas de líderes com poder de influência sobre os fiéis, que têm efeitos para gerar danos concretos”, esclarece o promotor.

O MPAC afirma que a liberdade de manifestação na seara das convicções de caráter religioso é protegida constitucionalmente, desde que não atinjam de forma abusiva, quando de seu exercício, outros direitos, princípios e valores que igualmente encontrem suporte legitimador e estejam protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Agnes Cavalcante: