Há cerca de 15 dias sofrendo com a falta de água, a moradora do Conjunto Rui Lino III Greicy Szuta entrou em contato com o site A Gazeta do Acre para denunciar a ineficiência do abastecimento de água em Rio Branco.
“Já tentamos ligar para o Saerb [Sistema de Água e Esgoto de Rio Branco] e a prefeitura, mas nenhum deles nos atende. Os outros moradores já fizeram denúncias, e nada”, conta a professora Greicy Szuta, moradora do conjunto.
Mãe de uma criança com autismo, ela destaca que a falta de água tem prejudicado o seu dia-a-dia com a criança.
“O meu filho é autista, e ele só se acalma com banhos quentes, com a falta de água, estamos até sem roupa, hoje ele perdeu uma consulta porque não tinha roupa pra ir”, lamenta Greicy.
No bairro Joafra, as reclamações também são muitas. A dona de casa Sangela Barroso, mora com e relata: “Também já estamos sem água há 15 dias, ontem só pingou em algumas ruas”, lamenta ela que está racionando água o máximo possível, junto com o marido e os dois filhos, de 5 e 9 anos.
Prazo de adequação
Desde o dia 1º de janeiro de 2022, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital se tornaram responsabilidade da Prefeitura de Rio Branco, após a reversão do sistema que antes, era comandado pelo Departamento Estadual de Saneamento (Depasa).
A denúncia da professora Gricy não é isolada. Diante disso, na segunda-feira, 14, o Ministério Público do Acre (MPAC) encaminhou uma recomendação ao Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) para que seja apresentado, em até 90 dias, um plano que resolva o problema de abastecimento de água na capital acreana.
A recomendação foi publicada no diário do MPAC do dia 14 de fevereiro e o documento destaca que há décadas a capital acreana sofre com problemas no abastecimento de água.“Se está diante de um problema estrutural que, se não solucionado, levará ao ajuizamento de um processo estrutural, com o qual se objetiva enfrentar as causas do problema, reestruturando uma situação que, até o presente, está consolidada e é caracterizada pelo desacordo com o que dispõe o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne à adequação, à eficiência, à segurança e à continuidade”, diz o documento que está em análise no setor jurídico do Saerb.
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