O governo do Acre decretou, na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE) a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate.
A redução é de 80% e a medida é válida para as operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.
Ainda conforme o decreto, a redução só se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.