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Governo retira ICMS das operações internas com farinha e raspa de mandioca

O governo do Acre decidiu isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), as operações internas com farinha de mandioca ou de raspa de mandioca não temperada.

Conforme a lei nº 3.911, publicada na edição desta quinta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE), a isenção também se aplica às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional.

 

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