O governo do Acre publicou, na edição desta quinta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Complementar que altera o Estatuto dos Militares do Estado do Acre e altera a idade máxima, que antes era de 30 anos, para 32 anos aos candidatos que quiserem ingressar na Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros do Estado.
Conforme a publicação, é preciso que o candidato tenha, no máximo, 32 anos no ato da inscrição do concurso para ingresso como aluno soldado ou aluno oficial do quadro de combatentes da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar. Ou ter, no máximo, quarenta anos no ato da inscrição para ingresso no quadro de oficiais militares de saúde das respectivas corporações, exceto os militares estaduais do Acre que se encontrem em atividade na instituição militar estadual, que ficam isentos desta exigência.
Os cargos de oficial da Polícia Militar integrantes do Quadro de Oficiais Militares Estaduais Combatentes (QOMEC) são privativos de bacharéis em Direito e os cargos de oficial do Corpo de Bombeiros Militar (QOBMEC), são privativos de bacharéis e licenciados em qualquer área de formação, devendo os requisitos serem comprovados no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.