O Ministério Público do Acre (MPAC) publicou, no Diário Eletrônico do òrgão, o relatório final da 2ª Promotoria Especializa de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, que apurava as denúncias de assédio sexual contra o então Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, Frank Lima. Conforme o relatório, o MP, concluiu que Lima cometeu crimes de assédio sexual contra servidoras.
O inquérito foi instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa em decorrência da prática de assedio sexual/moral, praticado pelo acusado, processo que também foi instaurado na Administração Pública municipal, e que culminou com a demissão de Frank no dia 2 de dezembro de 2021, após recomendação expressa do MP.
Segundo o Despacho publicado, ficou evidenciado, através das provas documentais obtidas, bem como o teor dos termos de declarações colhidos que Lima, aproveitando-se da sua condição de poder pelo cargo que exercia, constrangeu diversas servidoras, por meio de cantadas, elogios constrangedores, toques e insinuações desagradáveis, com conotação sexual, objetivando obter vantagens ou favorecimento sexual.
Apesar da confirmação das denúncias, os fatos não se encaixam em atos de Improbidade Administrativa, devido à mudanças na legislação, mas, conforme o despacho, a conduta se amolda ao crime de Assédio Sexual previsto no art. 216-A do Código Penal Brasileiro, cuja pena prevista é de um a dois anos de prisão.
Conforme o relatório, três vítimas foram identificadas, cujos depoimentos foram confirmados por diversas testemunhas. Segundo elas, por diversas vezes, no interior da Secretaria de Saúde de Rio Branco, o então secretário assediava sexualmente servidoras, seja nos corredores, seja em sua sala, fazendo elogios de cunho sexual, de forma reiterada, mantendo contato físico sem o consentimento das vítimas, deixando-as constrangidas em seu local de trabalho, fazendo com que elas tivessem receio de permanecer a sós com o gestor.
O MP também informou que os servidores municipais Jorge Eduardo Bezerra Sobrinho e Tatiane Mendes de Assis não atuaram para prejudicar a apuração do caso, e pediu o arquivamento do feito.
Como o caso era apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, e não houve crime de improbidade administrativa, a promotora Laura Miranda, que assina o despacho, pediu o arquivamento do caso, visto que a especializada não pode atuar no crime constatato.
Desta forma, o relatório será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do MPE, Danilo Lovisaro, que irá adotar as providências cabíveis.