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Ministério Público conclui que Frank Lima cometeu crime de assédio sexual contra servidoras

Ministério Público conclui que Frank Lima cometeu crime de assédio sexual contra servidoras

Secretário municipal de Saúde, Frank Lima (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Acre (MPAC) publicou, no Diário Eletrônico do òrgão, o relatório final da 2ª Promotoria Especializa de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, que apurava as denúncias de assédio sexual contra o então Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, Frank Lima. Conforme o relatório, o MP, concluiu que Lima cometeu crimes de assédio sexual contra servidoras.

O inquérito foi instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa em decorrência da prática de assedio sexual/moral, praticado pelo acusado, processo que também foi instaurado na Administração Pública municipal, e que culminou com a demissão de Frank no dia 2 de dezembro de 2021, após recomendação expressa do MP.

Segundo o Despacho publicado, ficou evidenciado, através das provas documentais obtidas, bem como o teor dos termos de declarações colhidos que Lima, aproveitando-se da sua condição de poder pelo cargo que exercia, constrangeu diversas servidoras, por meio de cantadas, elogios constrangedores, toques e insinuações desagradáveis, com conotação sexual, objetivando obter vantagens ou favorecimento sexual.

Apesar da confirmação das denúncias, os fatos não se encaixam em atos de Improbidade Administrativa, devido à mudanças na legislação, mas, conforme o despacho, a conduta se amolda ao crime de Assédio Sexual previsto no art. 216-A do Código Penal Brasileiro, cuja pena prevista é de um a dois anos de prisão.

Conforme o relatório, três vítimas foram identificadas, cujos depoimentos foram confirmados por diversas testemunhas. Segundo elas, por diversas vezes, no interior da Secretaria de Saúde de Rio Branco, o então secretário assediava sexualmente servidoras, seja nos corredores, seja em sua sala, fazendo elogios de cunho sexual, de forma reiterada, mantendo contato físico sem o consentimento das vítimas, deixando-as constrangidas em seu local de trabalho, fazendo com que elas tivessem receio de permanecer a sós com o gestor.

O MP também informou que os servidores municipais Jorge Eduardo Bezerra Sobrinho e Tatiane Mendes de Assis não atuaram para prejudicar a apuração do caso, e pediu o arquivamento do feito.

Como o caso era apurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, e não houve crime de improbidade administrativa, a promotora Laura Miranda, que assina o despacho, pediu o arquivamento do caso, visto que a especializada não pode atuar no crime constatato.

Desta forma, o relatório será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do MPE, Danilo Lovisaro, que irá adotar as providências cabíveis.

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