A expectativa do órgão tributário é que 86.764 de declarações sejam enviadas em todo o Estado. Na quinta-feira, 24, a Receita Federal anunciou as regras para a entrega da documentação, que poderá ser enviada do dia 07 de março até 29 de abril.
Em 2022, o contribuinte terá acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio das plataformas digitais. O recebimento da restituição e o pagamento de DARF poderão ser feitos via PIX.
A declaração deve ser entregue por aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
A restituição do IRPF 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em cinco lotes, de maio a setembro.
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.