O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer na ação civil pública (ACP) ajuizada por entidades e organizações da sociedade civil contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), para anulação de várias ilegalidades na licitação que iniciou a contratação de empresas para realizarem projetos básico e executivo da estrada entre Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, e a cidade de Pucallpa, no Peru.
Os autores da ação pedem para suspender o Edital n. 130/2021, conduzido pelo DNIT, que autorizou a contratação de empresa para realizar projeto básico e executivo da obra, bem como para determinar que a União, o DNIT e o IBAMA se abstenham de licitar e licenciar construção do trecho rodoviário, enquanto não forem realizados os estudos de viabilidade técnica e ambiental e realizada consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados pelo empreendimento.
A Justiça Federal do Acre chegou a conceder, a pedido do MPF, provimento cautelar para que o contrato não fosse firmado até que fosse julgada a liminar. Porém, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), durante o recesso judicial. Agora, com a apresentação do parecer do MPF, a Justiça Federal local poderá julgar liminarmente a causa, até que o mérito do processo seja esclarecido.
No parecer assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF, além de pedir para integrar o polo ativo da demanda, reconhece a probabilidade do direito e o perigo do dano para concessão da liminar pretendida pelos autores.
O MPF destaca, ainda, que a construção pretendida da obra se projeta como o maior desastre ambiental das últimas décadas no Acre, com o agravante de ser uma obra fadada ao ostracismo e à inutilidade.
O DNIT dispensou a realização de estudos ambientais, sob o fundamento de que a área está localizada em área de fronteira e é importante para a “segurança nacional”. Contudo, o MPF destaca que já há entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União sobre a impossibilidade de dispensar esses estudos, porque os projetos são construídos precariamente e sem levar em conta os danos ao meio ambiente, sobretudo no Parque Nacional da Serra do Divisor, considerada uma das principais unidades de conservação do país.
Além disso, as áreas técnicas do IBAMA e do ICMbio também se manifestarem contrariamente à construção de uma estrada transfronteiriça dentro de unidade de conservação de proteção integral, onde apenas o uso indireto dos recursos naturais é admitido.
O MPF chama a atenção, ainda, para a presença dos povos indígenas na região e registros de grupos não-contactados, os “Isolados do Igarapé Tapada”, de modo que a Funai igualmente observou que os impactos a essa população serão enormes. Com base em julgados do TRF-1, TRF-4, do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, deveria ter sido realizada consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas antes da tomada de decisão administrativa, para que as comunidades pudessem participar do processo decisório, o que não ocorreu.
O parecer demonstra que haverá um enorme prejuízo econômico na execução do projeto, já que o governo peruano informou que não há interesse das pastas do meio ambiente, da cultura e da economia na construção da estrada do lado peruano. Assim, a construção de estrada apenas do lado brasileiro, no valor estimado de 500 milhões de reais, está fadada à inutilidade e ao ostracismo.
Diante das provas apresentadas, o MPF opina pela concessão da liminar para a suspensão do Edital, exceto em relação ao trecho da ponte que liga as cidades de Rodrigues Alves a Cruzeiro do Sul, que representa importante avanço para a região, sem caracterizar dano ambiental ou prejuízo às comunidades indígenas.
Como forma de dar publicidade à ação judicial, o MPF também pede que o DNIT faça constar a existência desta ação civil pública no contrato firmado com a empresa contratatada e no site institucional.
Dano moral coletivo
Na petição, o MPF acrescentou o pedido para que a União e o DNIT sejam condenados ao pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 6 milhões, quantia a ser revertida em projetos de recuperação ambiental no Parque Nacional da Serra do Divisor e em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas, dos autores da ação e do MPF.
O pedido de indenização se fundamenta na autorização precária, concedida em contrariedade a acórdão do Tribunal de Contas da União, sem a realização de estudos ambientais mínimos e sem respeitar o direito à consulta livre, prévia e informada dos indígenas afetados.