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TJAC determina aumento na pensão de mãe de Johnliane de Souza, morta em acidente de trânsito

Daniel Scarcello por Daniel Scarcello
14/02/2022 - 17:35
Ícaro atropelou a jovem Johnliane de Souza com BMW (Fotos: Acervo Pessoal)

Ícaro atropelou a jovem Johnliane de Souza com BMW (Fotos: Acervo Pessoal)

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A mãe de Jonhliane de Souza, morta em acidente de trânsito em agosto de 2020, vai receber cerca de R$1,7 mil de pensão. O valor equivale ao dois terços do salário da filha que sustentava fincanceiramente a mãe.  A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de aumentar o valor da pensão, que antes era de 1/3, foi publicada na última semana.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Camolez assinalou que foi comprovado que a genitora da vítima fatal realiza vários tratamentos de saúde, depende de remédios, bem como não exerce profissão remunerada. Camolez também considerou que “havendo renda declarada, o pensionamento por morte de familiar, em sede de tutela antecipada, deve ser fixado no patamar de 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses valores eram destinados ao próprio sustento”.

Dessa forma, o relator entendeu que o pedido pode ser acolhido, “sem prejuízo (…) do reexame da matéria pelo Juízo de primeiro grau, quando do julgamento definitivo da demanda”, levando-se em conta a capacidade financeira dos demandados.

Sobre o caso

Jonhliane de Souza, de 30 anos, morreu no dia 6 de agosto de 2020,  em uma suposta disputa de velocidade automobilística na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima estava indo trabalhar quando foi atropelada. A mãe de Jonhliane obteve a condenação dos responsáveis pela morte da jovem ao pagamento de pensão mensal. A sentença foi emitida pelo Juízo da 4ª Vara Cível que fixou o pensionamento mensal no valor de meio salário-mínimo.

Inconformada com o valor estipulado para pensão, a autora apelou ao Tribunal de Justiça para majorar a quantia, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do assunto. O apelo foi distribuído à 1ª Câmara Cível, recebendo como relator o desembargador Luís Camolez.

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