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TJAC determina aumento na pensão de mãe de Johnliane de Souza, morta em acidente de trânsito

TJAC determina aumento na pensão de mãe de Johnliane de Souza, morta em acidente de trânsito

Ícaro atropelou a jovem Johnliane de Souza com BMW (Fotos: Acervo Pessoal)

A mãe de Jonhliane de Souza, morta em acidente de trânsito em agosto de 2020, vai receber cerca de R$1,7 mil de pensão. O valor equivale ao dois terços do salário da filha que sustentava fincanceiramente a mãe.  A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) de aumentar o valor da pensão, que antes era de 1/3, foi publicada na última semana.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Camolez assinalou que foi comprovado que a genitora da vítima fatal realiza vários tratamentos de saúde, depende de remédios, bem como não exerce profissão remunerada. Camolez também considerou que “havendo renda declarada, o pensionamento por morte de familiar, em sede de tutela antecipada, deve ser fixado no patamar de 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses valores eram destinados ao próprio sustento”.

Dessa forma, o relator entendeu que o pedido pode ser acolhido, “sem prejuízo (…) do reexame da matéria pelo Juízo de primeiro grau, quando do julgamento definitivo da demanda”, levando-se em conta a capacidade financeira dos demandados.

Sobre o caso

Jonhliane de Souza, de 30 anos, morreu no dia 6 de agosto de 2020,  em uma suposta disputa de velocidade automobilística na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima estava indo trabalhar quando foi atropelada. A mãe de Jonhliane obteve a condenação dos responsáveis pela morte da jovem ao pagamento de pensão mensal. A sentença foi emitida pelo Juízo da 4ª Vara Cível que fixou o pensionamento mensal no valor de meio salário-mínimo.

Inconformada com o valor estipulado para pensão, a autora apelou ao Tribunal de Justiça para majorar a quantia, tendo em vista o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do assunto. O apelo foi distribuído à 1ª Câmara Cível, recebendo como relator o desembargador Luís Camolez.

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