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Comitiva de Cavalgada é condenada a pagar pensão e indenização para mulher que sofreu acidente

O representante de uma comitiva foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma mulher vítima de acidente de trânsito, ocorrido durante as festividades da Cavalgada, abertura da Feira de Exposição Agropecuária do Acre (Expoacre), no ano de 2016. O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ainda determinou, nesta quarta-feira, 2, o pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo.

A decisão, que ainda cabe recurso, estabeleceu a indenização por danos morais, no valor de R$10 mil, enquanto a por danos estéticos ficou em R$18 mil. Após o acidente, a vítima sofreu necroses e, por fim, danos permanentes em uma das pernas.

A mulher contou que assistia ao desfile da calçada, no bairro Triângulo, quando uma carreta de uma das comitivas teria causado um acidente, que resultou na lesão corporal. Dessa forma, ela solicitou a condenação da comitiva ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos (em síntese, aqueles resultantes de lesões que deixam marcas estéticas permanentes, como escaras e cicatrizes), como forma de reparação mínima.

A sentença considerou que a vítima também demonstrou fazer jus a pensionamento mensal, uma vez que restou demonstrada incapacidade parcial para o trabalho, em decorrência do acidente. O documento, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, foi publicado na edição nº 6.999 do Diário da Justiça eletrônico.

Sentença

Após analisar alegações e provas, a juíza entendeu que a responsabilização civil da comitiva pelos danos é medida que se impõe, considerando, assim, que o acidente não foi uma mera fatalidade.

“É evidente a responsabilidade da parte demandada pelo acidente, que poderia ter sido evitado, não fosse a falta de prudência da equipe do requerido, pois não deveria transitar com a carreta com velocidade acima do normal permitido (…); deveria ter usado cordão de isolamento, de forma a não permitir que as pessoas caminhassem próximo à carreta em movimento; não poderia ter removido a parte autora do local do acidente”, assinalou.

 

 

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Daniel Scarcello: