Se você fizer uma compra pela internet e não gostar do produto ou serviço que receber, você pode fazer o cancelamento em até 7 dias, a contar do recebimento do produto.
As compras pela internet se tornaram essenciais na vida do consumidor, principalmente agora durante o período da pandemia.
Você sabe que muitas dessas compras pela internet proporcionam problemas ao consumidor, dos quais podemos citar a entrega de produtos ou serviços com defeito, por exemplo.
Recentemente, lá em casa, nós tivemos uma operadora de serviços de telefonia e de internet que nos causou um grande problema. O sinal da internet oferecido por essa empresa oscilava muito, como também o telefone sempre ficava sem qualquer sinal de operação.
Decidimos contratar um novo serviço, desta vez fornecido por uma outra operadora de telefonia. Nós contratamos esse novo serviço pela internet e, por incrível que pareça, a qualidade do serviço oferecido por esta nova operadora era ainda pior do que àquele oferecido pela empresa anterior.
Como nós não ficamos satisfeitos com o serviço oferecido por essa nova operadora, decidimos pôr fim ao contrato, utilizando um dos principais institutos do Direito do Consumidor: O Direito de Arrependimento!
Quando ligamos para essa nova operadora para desistir do serviço, eles primeiramente nos ameaçaram com uma cobrança de multa, o que é uma prática abusiva. Já no final da reclamação e do cancelamento, eles tentaram nos vender um novo plano, com diversas promessas de vantagens, o que não aceitamos.
Esse é o direito de arrependimento! Ele pode ser feito em até 7 dias após o recebimento do produto ou do serviço pelo consumidor. Como nós ainda estávamos nesse prazo, não pagamos nenhum custo pela desistência. Esse procedimento não é considerado quebra de contrato!
O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente em seu artigo 49. Segundo a norma jurídica, o consumidor pode desistir de um contrato em até 7 dias, a contar do ato do recebimento do produto ou do serviço, sempre que essa contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Nós podemos considerar como compras realizadas fora do estabelecimento comercial, todas as compras ou contratações realizadas pela internet ou por telefone.
Se você fizer uma compra pela internet e não gostar do produto ou serviço que receber, você pode fazer o cancelamento em até 7 dias, a contar do recebimento do produto ou do serviço.
Para você entender melhor, essa abrangência é bem significativa e acaba por contemplar diversas formas de contratação pela internet.
Agora fique atento, essa regra não vale para as compras realizadas em lojas com atendimento presencial, como uma loja de eletrodomésticos ou departamentos que, por exemplo, onde você comparece ao estabelecimento para comprar o produto ou contratar um serviço!
Caso a loja física te ofereça esse direito, ela estará oferecendo uma cortesia! Acredite! O legislador poderia ter previsto uma abrangência ainda maior, que contemplasse obrigatoriamente não somente os consumidores que compram em lojas virtuais, mas também àqueles que adquirem seus produtos em lojas com atendimento presencial.
Existem lojas físicas que chegam a conceder ao consumidor um prazo de até 30 dias para trocar um produto com defeito ou, simplesmente, aceitar a devolução em caso de arrependimento, sem que o consumidor tenha que comparecer diretamente à uma assistência técnica autorizada.
Portanto, fique atento! Caso você não goste do produto que comprou ou ele apresente algum defeito, você tem até 7 dias para desistir da compra. Lembrando que essa regra vale somente para produtos ou serviços adquiridos pela internet ou telefone.
Pessoal, que bom falar com vocês sobre Direito do Consumidor.
Um grande abraço! Até mais!