Um caso que aconteceu em abril de 2020 foi finalizado nesta semana e publicado nesta quarta-feira,2, pelo Tribunal de Justiça do Acre. Um casal foi sentenciado a pagar R$2.424 por perturbação do sossego e pelo crime de desacato.
O homem e a mulher, moradores da cidade de Sena Madureira, foram denunciados por estarem com som alto de madrugada em casa. Segundo o TJAC, o casal ainda xingou os policiais que chegaram para verificar a queixa.
O juiz responsável pela sentença esclareceu que perturbação do sossego é uma contravenção que se caracteriza pelo som alto e também gritaria, abuso de instrumento. “Ora, a perturbação do sossego alheio não se resume tão somente em som alto, mas também mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais etc”, argumentou Fábio Farias, titular da unidade judiciária.
Segundo analisou o magistrado, ficou comprovada a conduta dos acusados quanto a prática do delito e também do crime de desacato. Por isso, o casal foi sentenciado a seis meses e 15 dias, contudo essa pena foi substituída pelo pagamento da pecúnia.